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Tutela provisória de urgência

TCE-MT mantém suspensa contratação de terceirizados em Canarana

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão de 5 de agosto.

 
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

Assessoria do TCE-MT

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a adesão da Prefeitura de Canarana à Ata de Registro de Preços nº 74/2024, do município de Querência, e a execução do contrato nº 003/2025 para contratação de mão de obra terceirizada. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão de 5 de agosto.

O processo foi motivado por denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do TCE-MT, que apontou que Canarana aderiu à ata de Querência mesmo já havendo um contrato vigente no próprio município para o mesmo objeto.

“Permitir a execução simultânea de dois contratos com mesmo objeto, fornecedores distintos e valores significativos, sem fundamento técnico ou jurídico idôneo, além de criar ambiente de insegurança jurídica e gasto público possivelmente duplicado, pode resultar em lesão grave ao erário, o que justifica plenamente a manutenção da medida de urgência adotada”, explicou Maluf.

Após a concessão da tutela, a Prefeitura de Canarana instaurou procedimento para anular a própria ata, com o objetivo de sustentar a adesão à ata de Querência e manter a contratação dela derivada. A alegação foi vício de publicidade, já que o certame descumpriu o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do edital no PNCP e a sessão. Contudo, o mesmo vício foi constatado na ata de Querência.

Para o conselheiro, a adesão a uma nova ata que repete a mesma falha, sem anular formalmente a ata vigente e sem estudo técnico que comprove a vantagem, afronta a boa governança. “Tal conduta fragiliza a confiança da sociedade na atuação administrativa e viola os princípios da moralidade e da eficiência”, afirmou.

Os serviços terceirizados envolvem funções como auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção, guarda patrimonial, servente de limpeza e auxiliar de cozinha.

Para evitar a descontinuidade, os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano sugeriram prazo de 90 dias para a realização de nova licitação, autorizando a utilização da ARP nº 74/2024 enquanto o certame é providenciado. A proposta foi acolhida por maioria pelo Plenário do TCE-MT.

 

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