O juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande, determinou que uma mulher de 30 anos fique proibida de manter qualquer contato com o ex-namorado, de 39 anos, por mensagens, telefonemas, redes sociais, correspondência ou pessoalmente. A decisão foi tomada após a Polícia Civil identificar ameaças de morte, agressões físicas e perseguição contínua contra a vítima.
O casal enfrentava conflitos desde o início do relacionamento, e a mulher chegou a apontar uma faca para o namorado, morder sua mão, danificar seu carro e persegui-lo em diferentes ocasiões, mesmo indo até o local de trabalho dele durante as férias. Em um episódio, a vítima precisou fugir da própria casa, e a mulher se feriu ao correr atrás dele e quebrar um espelho.
O caso começou a ser acompanhado pela Polícia Civil no dia 15 de julho, quando o homem procurou a delegacia relatando perseguição, ameaças e agressões. Segundo ele, no dia 26 de abril, durante uma crise de ciúmes, a suspeita apontou uma faca para ele, danificou o carro e quebrou a chave. Em 19 de junho, em uma festa de aniversário, ela tentou quebrar o carro novamente e mordeu a mão do namorado, que precisou de atendimento médico.
Já em 15 de julho, durante uma nova discussão na casa da mulher, ele precisou correr para se proteger, enquanto a suspeita se feriu com cacos de um espelho. Por fim, em 18 de julho, ela continuou a perseguição com mensagens ameaçadoras, mesmo estando de férias.
COMO FUNCIONA A LEI
O delegado Gerson Vinicius Pereira destacou que, embora a Lei Maria da Penha seja voltada para proteção da mulher, o princípio da isonomia e a necessidade de proteger vítimas de violência em relacionamentos íntimos permitem a aplicação analógica.
“A violência e a perseguição praticadas ocorreram em razão de um relacionamento íntimo, caracterizando violência doméstica em seu sentido amplo”, afirmou o delegado.
O Ministério Público apoiou o pedido de medidas cautelares, ressaltando que a análise deve focar na existência de violência e risco, e não no gênero do agressor ou da vítima.
A mulher foi notificada da decisão na quinta-feira (14) e pode ser presa caso descumpra a ordem judicial. A medida visa impedir novos conflitos e garantir a integridade física e psicológica da vítima.