O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, em três decisões unânimes, a correta aplicação da legislação penal em processos originários de Mato Grosso, reforçando a proteção às vítimas, especialmente as mais vulneráveis, e assegurando o devido processo legal em crimes graves. Os julgamentos atenderam a recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE).
O primeiro caso tratava de um crime de violência sexual contra uma adolescente menor de 14 anos, na comarca de Comodoro. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reclassificado o delito de estupro de vulnerável para importunação sexual, atenuando a gravidade da conduta. Diante da inconformidade do MPMT, o STJ restabeleceu a tipificação original, ressaltando que o consentimento é irrelevante quando se trata de vítima nessa faixa etária, conforme prevê o Código Penal.
Posteriormente, ao reanalisar o mesmo processo, o TJMT deixou de reconhecer a continuidade delitiva, apesar de ter havido múltiplos atos de natureza semelhante contra a mesma vítima. O STJ, mais uma vez, corrigiu a decisão, entendendo que os fatos configuravam crime continuado, o que impacta diretamente na dosimetria da pena e na análise da reincidência.
Em outro julgamento, o STJ restabeleceu a qualificadora de motivo fútil em um caso de homicídio. O TJMT havia excluído essa circunstância alegando que uma discussão entre acusado e vítima inviabilizaria sua aplicação. Contudo, a Corte Superior reafirmou que a análise definitiva sobre qualificadoras em crimes dolosos contra a vida compete exclusivamente ao Tribunal do Júri, conforme determina a Constituição Federal. Assim, a decisão do TJMT foi revertida para preservar o papel constitucional do júri popular.
Para o MPMT, os julgados representam avanços significativos na defesa dos direitos das vítimas e na garantia de um julgamento justo e adequado à gravidade dos delitos.
Os casos agora retornam à instância de origem para os devidos desdobramentos, com as correções impostas pelo STJ assegurando que a Justiça seja feita de forma plena e constitucionalmente adequada.
















