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CRITÉRIOS RESTRITIVOS

STF publica decisão que mantém suspensa desocupação no Contorno Leste

 A publicação do Acórdão no Mandado de Injunção 7.503 confirma veto à remoção das famílias em Cuiabá.

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DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (4) o acórdão referente ao Mandado de Injunção (MI) 7.503, que referendou a medida cautelar do Ministro Flávio Dino. A publicação formaliza a decisão da maioria do Pleno que, desde o final de outubro, suspendeu a desocupação da área em litígio no Contorno Leste de Cuiabá.

A decisão mantém dois pontos centrais, a suspensão imediata de qualquer ato de remoção das famílias e a expressa vedação à ampliação da ocupação, impedindo o ingresso de novas famílias além das que já estão no local.

Ainda em novembro, após a decisão do pleno do STF, o prefeito Abilio Brunini (PL) já havia anunciado a intenção de desapropriar a área para regularizar a moradia das famílias.

CRÍTICA AOS CRITÉRIOS DE VULNERABILIDADE

O cerne da decisão do STF é a crítica aos critérios rigorosos e restritivos que o Governo do Estado de Mato Grosso (SETASC/MT) adotou em seu relatório social para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade e elegíveis para assistência habitacional. O Tribunal considerou que os filtros utilizados neutralizam na prática as proteções constitucionais.

Os filtros considerados ilegítimos incluem: o de renda per capita rígida (acima de 1/2 salário mínimo), que excluiu 18% das famílias, desconsiderando a complexidade da vulnerabilidade social.

A exclusão automática por vínculo formal/CNPJ/MEI, que removeu 23,8% (vínculo formal) e 21,1% (CNPJ), ignorando a realidade de subemprego e a formalização de atividades de sobrevivência via MEI.

E a exclusão automática por "ficha criminal", que excluiu 12,1% das pessoas, o que, segundo o relator, Ministro Flávio Dino, viola o princípio da não culpabilidade e ignora que antecedentes criminais podem ser consequência direta da exclusão social estrutural.

LEIA MAIS: Ministro Flávio Dino proíbe desocupação do Contorno Leste em Cuiabá

O resultado desses filtros foi a redução drástica das famílias consideradas elegíveis de 1.283 para apenas 172, frustrando o objetivo de fornecer um reassentamento digno. Após a publicação do acórdão, a Procuradoria Geral da República (PGE) foi intimada sobre a decisão.

O próprio município de Cuiabá trabalha com um número de cerca de 800 famílias verdadeiramente vulneráveis na área.

LEIA MAIS: Família de proprietário diz que desapropriação é “imposição” e que não quer vender a área

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