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CARGA DO CRIME

STF mantém prisão preventiva de réu por tráfico de 370 kg de drogas

Moraes negou habeas corpus e destacou a grande quantidade de drogas apreendidas e indícios de ligação com facção criminosa

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Thiago Ueliton Alves Ribeiro, que tentava revogar a prisão preventiva decretada após sua prisão em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (28).

De acordo com os autos, Thiago foi preso com uma carga de 139,6 kg de cocaína e 230,4 kg de maconha. Devido a quantidade, sua detenção foi justificada por apontar uma possível participação em uma facção criminosa que atuava em vários estados. A custódia preventiva havia sido mantida por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro convocado Carlos Cini Marchionatti.

A defesa, que já havia tido habeas corpus negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no STJ, recorreu ao STF alegando ausência dos requisitos legais da prisão preventiva. Argumentou, ainda, que o réu é pai de quatro filhos, um deles autista, e que sustenta a família com trabalho lícito.

No entanto, Alexandre de Moraes não conheceu do pedido por entender que não cabe ao STF reavaliar decisões monocráticas proferidas por ministros de tribunais superiores, como é o caso do STJ. O ministro também destacou que a jurisprudência da Corte só permite esse tipo de análise em situações excepcionais ou de manifesta ilegalidade, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no processo.

Ao manter a prisão, Moraes reforçou que a quantidade expressiva de drogas apreendidas, o histórico criminal do réu e os indícios de atuação em organização criminosa justificam a medida cautelar. “A prisão cautelar devidamente fundamentada não viola o princípio da presunção de inocência”, destacou o ministro na decisão.

“No caso, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade. Diante do exposto, com fundamento no art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF, indefiro a ordem de Habeas Corpus”, finalizou Moraes.

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