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ESTAVA EMBRIAGADO

STF mantém desligamento de ex-militar que fez disparos em briga na Salgadeira

Expulsão ocorreu há 25 anos; além dos disparos, Aldo Antônio Lopes colecionava várias faltas ao serviço

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (9), uma reclamação apresentada por Aldo Antônio Lopes, ex-policial militar de Mato Grosso, que tentava reverter sua exclusão das fileiras da corporação. Ele foi afastado no ano de 2000 após efetuar disparos depois de beber álcool em uma briga na Salgadeira. Ele também colecionava várias faltas ao serviço.

A defesa de Lopes contestava sentença da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia extinguido uma ação por ele movida sem resolução de mérito, com base no reconhecimento de coisa julgada. A ação buscava anular o ato administrativo que levou à sua demissão da Polícia Militar.

Na petição, o ex-PM alegava que houve violação de preceitos constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa, e sustentava que a decisão de sua demissão foi proferida sem um processo administrativo adequado. Ele invocava ainda a jurisprudência do STF, que reconhece a possibilidade de anulação de atos administrativos inconstitucionais, mesmo após o prazo decadencial.

Entretanto, Toffoli concluiu que a reclamação era incabível. O ministro destacou que o pedido se baseava em súmulas do STF sem efeito vinculante, o que inviabiliza o uso do instrumento da reclamação. Além disso, a petição inicial não demonstrava de forma precisa quais atos violariam decisões do Supremo.

“Dessa perspectiva, não há, quanto ao ponto, usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ou descumprimento de decisão ou enunciado de súmula com força vinculante”, complementou.

Em fevereiro, Dias Toffoli já havia se posicionado contrário a outra reclamação no mesmo teor.

 

 

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