Segunda-feira, 12 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,68 | EURO R$ 6,31

12 de Maio de2025


Área Restrita

Justiça Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 10:05 - A | A

Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 10h:05 - A | A

PAGOU FIANÇA

Juiz concede liberdade a homem que estaria vendendo carne de cavalo

Decisão considerou que, apesar de o réu ter antecedentes criminais, não houve “violência ou gravidade exacerbada”

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, em plantão no Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, concedeu liberdade provisória a Gilson Pedroso Lino, preso em flagrante no dia 3 de maio de 2025 por transportar a carcaça de um cavalo abatido dentro de um veículo. A decisão foi proferida durante audiência de custódia.

Gilson foi abordado pela Polícia Militar após uma denúncia de que um veículo Fiat Uno, de cor vermelha, estaria transportando a carcaça do cavalo. Na abordagem, foram encontradas partes de um animal abatido. Ao ser questionado, o suspeito afirmou que se tratava da carne de uma novilha de sua propriedade, abatida para venda, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a origem do produto.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favorável à concessão da liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares, incluindo fiança. A defesa do custodiado concordou com a soltura, mas pediu dispensa do pagamento por alegada hipossuficiência financeira.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o auto de prisão estava regular, mas entendeu que não havia fundamentos suficientes para decretar a prisão preventiva, uma vez que a conduta não envolveu violência ou grave ameaça. Bezerra também considerou que, apesar de o réu ter antecedentes criminais, não há condenações anteriores registradas.

LEIA MAIS: Homem é preso por abater cavalo para tentar vender carne em Cuiabá

“Atendo-se aos fatos que ensejaram a prisão em flagrante, não verifico dos auto que o detido apresente periculosidade suficiente a ponto de sustentar a custódia cautelar, uma vez que a conduta praticada não envolveu violência ou gravidade exacerbada”, ressaltou.

Contudo, o juiz fixou fiança de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00), destacando que a venda ou transporte de produtos de origem animal em condições inadequadas representa risco relevante à saúde pública, podendo causar intoxicações e surtos epidemiológicos. Gilson responderá ao processo em liberdade por crimes contra as relações de consumo.

Além disso, Gilson tem que manter seu endereço sempre atualizado e está proibido de vender, distribuir, armazenar ou manipular “gêneros alimentícios de origem animal, notadamente carnes e seus derivados”. O descumprimento das cláusulas resultará em prisão preventiva.

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]