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EXCLUSÃO HISTÓRICA

Sem registro civil, indígena Xavante só consegue tratamento após decisão da Justiça

Com quadro avançado de pênfigo, mulher de 29 anos será internada com urgência em hospital de Goiânia

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A Vara Única de Campinápolis (a 602 km de Cuiabá), determinou que o município providencie, em até 24 horas, a internação de uma mulher indígena da etnia Xavante, com possível quadro avançado de uma doença autoimune (Pênfigo), em uma unidade de saúde de Goiânia (GO). A decisão foi proferida pela juíza Tabatha Tosetto durante o plantão judicial, e posteriormente confirmada em sentença pelo juiz Matheus de Miranda Medeiros.  

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que atua em substituição processual à paciente Almerinda Rewabdzuri. De acordo com os autos, a paciente, de 29 anos, nasceu e viveu em uma aldeia indígena de difícil acesso, sem qualquer contato com a sociedade urbana, motivo pelo qual nunca teve registro civil.  

A ausência do documento impossibilitava a inclusão da paciente nos sistemas de regulação para o devido encaminhamento ao tratamento especializado. Diante do agravamento do quadro clínico, com lesões em todo o corpo e risco de sequelas irreversíveis, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para assegurar o direito à saúde da indígena.  

Pênfigo

É uma doença autoimune rara e grave que afeta a pele e as mucosas. O sistema imunológico passa a atacar equivocadamente as células da pele, causando bolhas dolorosas e feridas abertas, que podem surgir em diversas partes do corpo, inclusive na boca, garganta e nariz. O tipo mais comum, o pênfigo vulgar, pode comprometer funções vitais, exigindo tratamento médico imediato. Sem a devida intervenção, o quadro pode se agravar rapidamente, levando a infecções graves e até risco de morte.  

Registro civil tardio

Na sentença, o magistrado Matheus de Miranda Medeiros destacou que a situação não pode ser tratada como uma simples ausência documental, mas sim como um reflexo da exclusão histórica enfrentada por comunidades indígenas.

O juiz determinou ainda a lavratura imediata do assento de nascimento da paciente, com base na certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), que atesta sua origem, filiação e data de nascimento.  

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