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Bom dia advogado

Mulher é detida por se passar por advogada

Suspeita teria se apresentado como representante legal de um homem em ação de pensão alimentícia em Careaçu (MG); ela já tinha passagens por estelionato.

Administração

 

Joana Versailles - Diário do Estado

Uma mulher foi detida após se passar por advogada em Careaçu (MG).
Segundo a Polícia Militar, ela teria se apresentado como advogada de um homem em uma ação de
pensão alimentícia, mesmo sem possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).

De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher compareceu ao destacamento da PM
e se apresentou como advogada do homem. No entanto, ao ser questionada sobre o
número de sua OAB, demonstrou insegurança e informou um registro que, segundo
ela, seria do “Mato Grosso do Norte”.

A guarnição verificou os dados junto ao banco de informações da OAB e constatou
inconsistências nas informações. Questionada novamente, a mulher revelou sua
verdadeira identidade e admitiu que não possuía registro profissional, alegando
apenas trabalhar em um escritório de advocacia.

O homem que acreditava ser cliente dela contou aos policiais que a mulher vinha
se apresentando como sua advogada há algum tempo e havia prometido desarquivar o
processo judicial que tratava do pagamento de 35% de pensão alimentícia,
comprometendo-se a pedir judicialmente a redução do valor. Segundo ele, a
suspeita chegou a estipular honorários mensais de R$ 1,5 mil, mas nenhum
pagamento foi efetuado.

Durante a abordagem, a mulher resistiu à prisão e precisou ser algemada por um
curto período. No trajeto até a delegacia, ela afirmou estar grávida de
trigêmeos e ser portadora de leucemia, sendo então encaminhada ao hospital de
Careaçu para avaliação médica. A equipe médica informou que não havia laudos ou
exames que comprovassem as condições relatadas.

Após o registro da ocorrência, foi constatado que a mulher já possuía passagens
anteriores por estelionato. Ela foi autuada por falsa identidade, exercício
ilegal da profissão e tentativa de estelionato.

Como a vítima optou por não representar criminalmente no caso de estelionato,
foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e a mulher assumiu o
compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) de São Gonçalo
do Sapucaí. 

Joana Versailles - Diário do Estado

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