O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura e o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar pela omissão de socorro que resultou na morte de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, gestante de 32 semanas, e da bebê que ela carregava. O crime aconteceu em abril de 2023, em uma farmácia no bairro Tijucal, após a vítima receber uma injeção para aumentar a imunidade.
Segundo o inquérito, Elaine e sua mãe, Célia Neusa Ferreira, procuraram atendimento na Drogaria Econômica, onde foram atendidas por Paula. Mesmo sem apresentação de receita médica, a técnica de enfermagem, com autorização de Linaudo, aplicou o medicamento Neo Cebetil Complexo em Célia e, em seguida, em Elaine. Logo após o início da aplicação, Elaine passou a se queixar de dores, começou a espumar pela boca e apresentou inchaço nos lábios e nas pernas.
A mãe da vítima, em desespero, foi informada por Paula de que a filha estava apenas com queda de pressão. Linaudo confirmou a mesma hipótese, mesmo diante do agravamento do quadro. A ajuda médica foi acionada apenas após insistência de um familiar e de uma testemunha, cerca de 30 minutos depois do início da reação alérgica.
Quando a primeira ambulância chegou, os socorristas constataram que Elaine estava sem sinais vitais, com extremidades roxas. Ela foi intubada e levada ao Hospital Santa Helena, onde sua morte, assim como a do feto, foi confirmada. O laudo da necrópsia apontou anafilaxia (reação alérgica grave) como causa da morte, associada a sinais de asfixia. Já a do feto, por asfixia intrauterina.
Para o Ministério Público, os denunciados, na condição de garantidores, omitiram socorro de forma dolosa e por motivo fútil, ou seja, por medo de punição administrativa pela aplicação do medicamento sem receita.
“Os denunciados temiam ser responsabilizados por não exigirem prescrição médica para ministrar a medicação. Paula agiu de forma culposa, pois não tomou os cuidados necessários (negligência) nem agiu de acordo com as regras (imperícia). No entanto, ela agiu de forma consciente ao atrasar, de forma intencional, o acionamento do Samu com medo das consequências”, diz trecho da denúncia.
Já sobre Linaudo, o MP sustenta que “sabendo que a medicação foi aplicada com sua autorização, mas sem sua supervisão, ignorou completamente o quadro da vítima, que era visivelmente grave, tendo inclusive mantido o estabelecimento aberto enquanto a vítima agonizava”.
A denúncia sustenta que os sintomas apresentados eram suficientes para indicar a gravidade do quadro, e que a omissão contribuiu diretamente para a morte de Elaine. Além disso, os denunciados teriam induzido o Samu a classificar o atendimento como não prioritário, o que atrasou ainda mais a chegada de socorro especializado.