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MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL

MP denuncia procurador da AL por homicídio de morador de rua em Cuiabá

Na denúncia, o promotor pontuou que Luiz Eduardo cometeu o crime de maneira vil e por vingança

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso ofereceu denúncia contra o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, pelo homicídio duplamente qualificado do morador em situação de rua Ney Müller Alves Pereira praticado no dia 9 de abril, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A denúncia foi apresentada nesta quarta-feira (30) pelo promotor Samuel Frungilo.

De acordo com o documento, Luiz Eduardo matou Ney por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. À ocasião, Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família em uma conveniência situada no viaduto da Avenida Fernando Corrêa.

Quando tomou conhecimento da situação, foi até o carro para avaliar os danos e populares informaram as características de Ney. Em seguida, o procurador voltou para o estabelecimento comercial e deixou o local cerca de 30 minutos depois.

Luiz Eduardo, então, levou os familiares para casa e passou a procurar por Ney, com base nas características repassadas por terceiros, com o intuito de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo, iniciando verdadeira caçada à vítima, de acordo com o promotor.

Pouco tempo depois, o denunciado encontrou a vítima andando pela Avenida Edgar Vieira. Com os vidros abaixados, Luiz Eduardo chamou a atenção de Ney e atirou contra o rosto dele, que teve a morte constatada ainda no local.

Após o homicídio, Luiz Eduardo fugiu da cena. Na denúncia, o promotor pontuou que Luiz Eduardo cometeu o crime de maneira vil e por vingança. Já que Ney estava em situação de rua, vulnerabilidade social e não possuía qualquer condição financeira de reparar o dano causado ao carro do procurador. Além disso, a vítima possuía transtornos mentais.

“Ante o exposto, DENUNCIO LUIZ EDUARDO FIGUEIREDO ROCHA SILVA como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei 8.072/90, oportunidade em que requeiro a Vossa Excelência que, recebida a denúncia, determine a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias", traz trecho da denúncia.

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