O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com recurso contra a decisão judicial que condenou Claudecy Oliveira Lemes a apenas um ano e seis meses de prisão que foram medidas cautelares, sem reconhecer os demais crimes relatados na denúncia feita em 2019, contra o conhecido como "o maior desmatador do Pantanal". Em 2024, ele ficou mundialmente famoso por desmatar 81.223,75 hectares no Pantanal.
Claudecy foi denunciado por desviar, ilegalmente, o curso do rio São Lourenço, construir um dique no Corixo do Bugio, causando a destruição um hectare de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), o secamento de 120 metros de curso d’água, e a poluição das águas do corixo.
No recurso de apelação, emitido no dia 20 deste mês, o MP pede que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, leve em consideração, ao calcular a pena aplicada ao réu, a valoração negativa da conduta social e da personalidade devido "comprovada habitualidade e reiteração na prática de crimes ambientais em área de especial preservação".
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Também consta no pedido, a retirada do atenuante do arrependimento, pois este seria um mecanismo para diminuir a pena de quem tenta reperar o dano ambiental causado. No entanto, de acordo com a denúncia, Claudecy continuou a construção a do dique, mesmo após a embargo da obra pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).
A peça é finalizada com pedido de fixação do valor de indenização do crime. O Ministério Público quer garantir que o réu pague R$ 1.318.113,22, estabelecido no momento da denúncia.
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