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Bom dia advogado

Juiz entende que atuação de advogados foi insuficiente e dissolve Júri

Em Alegrete/RS, julgamento no Tribunal do Júri foi suspenso após o juiz de Direito Rafael Echevarria Borba decidir dissolver o conselho de sentença

Administração

Inicialmente, o Ministério Público havia denunciado o pai e os tios por maus-tratos com resultado morte, mas a acusação foi posteriormente aditada para incluir o crime de homicídio qualificado por omissão, considerando o vínculo familiar e o dever de proteção à vítima.

Em Alegrete/RS, julgamento no Tribunal do Júri foi suspenso após o juiz de Direito Rafael Echevarria Borba decidir dissolver o conselho de sentença. O magistrado entendeu que os réus, tios do menino Márcio dos Anjos Jaques, morto em 2020 aos 1 ano e 11 meses, estavam indefesos, em razão da atuação considerada insuficiente da defesa.

Durante a sessão, o juiz observou que a defesa técnica dos acusados falou por apenas 40 minutos, enquanto o Ministério Público sustentou a acusação por mais de duas horas. Além disso, o magistrado destacou que os advogados não individualizaram a conduta de cada réu, tampouco exploraram as divergências entre as versões apresentadas.

O magistrado ressaltou que o caso envolve “fatos gravíssimos e acusações gravíssimas”, e que a desproporção entre as atuações das partes poderia comprometer a plenitude da defesa, princípio constitucional garantido aos acusados. “Como juiz de Direito, não tenho como continuar nessa situação.”

Ainda segundo o juiz, a corré atribuiu responsabilidade ao corréu Luiz Fabiano e a outro réu, Riani, o que poderia indicar conflito de interesse entre as defesas, situação que não foi devidamente abordada pelos advogados.

Diante disso, o magistrado decidiu dissolver o conselho de sentença e concedeu dez dias para que os réus constituam nova defesa. Caso não o façam, a Defensoria Pública será designada para representá-los.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os tios da vítima respondem por homicídio qualificado majorado, na forma comissiva por omissão, e por maus-tratos majorados. Eles teriam se omitido diante das agressões cometidas pelo pai da criança, mesmo tendo o dever legal de agir.

O pai da vítima, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Alegrete em outubro de 2024, recebendo a pena de 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

A morte do menino

Conforme os autos, o menino Márcio dos Anjos Jaques foi agredido pelo pai na noite de 13 de agosto de 2020, sofrendo hemorragia subdural e edema cerebral. A criança só foi levada ao hospital no dia 16 de agosto, já em estado crítico, e faleceu no dia seguinte, em decorrência das lesões.

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