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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Moraes concede prisão domiciliar a bolsonarista cuiabano condenado a 14 anos de prisão

Preso desde dezembro de 2023, José Carlos da Silva irá cumprir pena em casa com monitoramento eletrônico

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o líder comunitário José Carlos da Silva, condenado por atos antidemocráticos em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023, e preso desde dezembro do mesmo ano, cumpra o restante da pena em prisão domiciliar. A decisão, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (23), foi tomada no âmbito de uma ação penal, que condenou José Carlos a 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

De acordo com a decisão, José Carlos poderá ir para prisão domiciliar sob uma série de restrições: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais ou comunicar-se com demais envolvidos no processo e veto a entrevistas para veículos de comunicação sem autorização do STF. As visitas ficam limitadas a advogados e parentes próximos.

José Carlos da Silva foi preso em duas ocasiões. Ex-servidor do gabinete do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), ele foi acusado de participar da invasão da praça dos Três Poderes. Apesar de negar envolvimento direto, Zé afirmou ter entrado nos prédios para ajudar idosos. No entanto, a acusação do Ministério Público Federal (MPF) apontou que, junto de outros manifestantes pró-Bolsonaro, quebrou vidraças, atirou cadeiras e danificou painéis, mesas e móveis históricos que ali estavam.

Moraes destacou que, após mais de um ano e cinco meses preso e considerando o atual momento processual, não subsistem riscos de reiteração criminosa ou de interferência nas provas. O ministro citou, ainda, o quadro de saúde do réu, que passa por tratamento médico para problema de próstata.

“Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o “direito à liberdade” e a “Aplicação da Lei Penal”, com a adequação das necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade de ir e vir e os requisitos legais e processuais”, considerou o ministro.

Se descumprir as medidas, José Carlos poderá perder direitos adquiridos e retornar ao regime fechado. A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso deverá encaminhar relatórios semanais ao STF para garantir a fiscalização do cumprimento das restrições.

 

 

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