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Justiça Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 18:18 - A | A

Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 18h:18 - A | A

GANHOU, MAS NÃO LEVOU

Justiça mantém condenação de município por desclassificação de esquipe em Festival de Pesca

Autores da ação participaram do evento na categoria “pesca embarcada motorizada”; equipe alcançou a maior pontuação após a captura de dois exemplares de peixe popularmente conhecidos como “Jaú”.

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Nova Xavantina (556 km de Cuiabá). A decisão refere-se à desclassificação irregular de uma equipe vencedora do Festival de Pesca Esportiva realizado na cidade, conforme relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior.

Os autores da ação participaram do evento na categoria “pesca embarcada motorizada”.  A equipe alcançou a maior pontuação após a captura de dois exemplares de peixe popularmente conhecidos como “Jaú”.

Na apuração oficial, a equipe foi inicialmente declarada campeã e sua pontuação foi homologada pela organização do festival. Contudo, após o encerramento do evento, a comissão organizadora reavaliou o resultado.

Com base em pareceres técnicos de biólogos, a equipe foi desclassificada sob o argumento de que os peixes capturados não corresponderiam à espécie científica Zungaro zungaro, a única válida para pontuação segundo uma interpretação posterior do regulamento.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o regulamento do certame previa apenas as nomenclaturas populares das espécies válidas, sem qualquer menção científica ou distinção de subespécies.

O desembargador Deosdete Cruz Júnior afirmou que "a posterior desclassificação teve por base interpretação restritiva e extemporânea do regulamento, calcada em anexo que não foi formalmente integrado ao texto normativo principal".

A decisão judicial ressaltou que tal conduta violou os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica.

O colegiado não apenas confirmou a validade da classificação original e garantiu a entrega do prêmio, um veículo zero quilômetro, mas também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

O valor foi fixado em R$ 6 mil para cada autor da ação. O Tribunal entendeu que a frustração da expectativa legítima de premiação, seguida de desclassificação sem respaldo normativo, gerou constrangimento público e afetou a dignidade dos participantes.

O relator enfatizou que "trata-se de situação que expôs os participantes a constrangimento público, extrapolando os limites do mero dissabor cotidiano e atingindo sua esfera moral".

O recurso interposto pelo município foi integralmente rejeitado. A decisão também determinou a majoração dos honorários advocatícios devidos pelo ente público, fixando-os em 15% sobre o valor atualizado da causa.

 

 

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