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OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

Justiça revoga bloqueio de bens de advogado acusado de desvio de R$ 9,5 mi

Além de Julio Cesar Domingues Rodrigues, esquema envolveu assessores e ex-parlamentares, incluindo José Riva, Mauro Savi e Romoaldo Júnior

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, revogou a ordem de indisponibilidade de bens do advogado Julio Cesar Domingues Rodrigues em ação por improbidade administrativa, acusado de participar de um esquema que desviou R$ 9,5 milhões das Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Em outubro de 2024 ele já havia tido sua punibilidade extinta devido os fatos terem acontecido entre 2013 e 2014.

O esquema envolvia o pagamento fraudulento de uma dívida antiga com a seguradora Bamerindus, atual HSBC, supostamente superfaturada e usada como fachada para desviar recursos públicos. Apontado como intermediador da fraude, ele foi preso preventivamente em 2015, durante a Operação Ventríloquo, e firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, entregando vídeos e provas que ajudaram a aprofundar as investigações e envolveram assessores e parlamentares, incluindo José Riva, Mauro Savi e Romoaldo Júnior.

Na decisão, a magistrada destacou que, com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser obrigatória a comprovação de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo para justificar o bloqueio de bens – o chamado periculum in mora. No caso de Rodrigues, a juíza concluiu que não havia elementos que indicassem risco de dilapidação patrimonial, razão pela qual revogou a medida cautelar.

A defesa do requerido baseou seu pedido na aplicação imediata da nova lei e no princípio da isonomia, já que outro réu no mesmo processo, Ana Paula Aguiar, teve a indisponibilidade de bens suspensa anteriormente. O Ministério Público não se opôs à solicitação.

Na decisão, Vidotti ainda citou precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e de outros tribunais brasileiros que reforçam a necessidade de demonstrar o risco concreto de prejuízo à efetividade do processo como condição para manter a indisponibilidade.

“Com fundamento nos arts. 14 e 296, ambos do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido juntado no id. 187412083 e revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor do requerido Julio Cesar Domingues Rodrigues. A ordem de indisponibilidade de bens imóveis será cancelada no sistema CNIB” finalizou a juíza.

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