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HÁ 27 ANOS

Justiça penhora parte de salário de Fávaro por dívida de nota promissória

Decisão envolve processo de execução de título extrajudicial e prevê retenção mensal de parte da remuneração do ministro e senador licenciado

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O juiz Helder José Anunziato, da Vara Cível de Bela Vista do Paraíso (PR), homologou acordo entre as partes no processo de execução de título extrajudicial movido pela Pff. Fazendas Reunidas Ltda e a Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros contra o ministro e senador licenciado Carlos Fávaro (PSD) e o espólio de João Batista dos Reis Filho.

Já o magistrado substituto Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni, determinou a penhora de 10% da remuneração mensal líquida do ministro e senador. O magistrado avaliou ser possível reter parte do salário sem comprometer a subsistência do devedor.

De acordo com os autos, Fávaro recebe cerca de R$ 30 mil líquidos por mês. O juiz determinou que o Senado Federal promova a retenção mensal, já descontados o imposto de renda e a previdência, e deposite os montantes em conta vinculada ao processo até que o débito seja quitado ou até o encerramento do vínculo funcional.

“Ante o exposto, sopesando o valor recebido mensalmente e o valor em execução, entende-se possível o deferimento da penhora de 10% do valor recebido mensalmente pelo executado Carlos Henrique Baqueta Favaro, com vistas a permitir a satisfação do crédito e, ao mesmo tempo, resguardar a subsistência digna da parte devedora”, destacou.

Na decisão, o magistrado também rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela defesa do ministro, mantendo a continuidade da execução.

O processo, que tramita desde 1998, tinha valor da causa estimado em R$ 179.785,36, referente a uma nota promissória cujo valor atualizado ultrapassa R$ 1,4 milhão.

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