O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu manter o vínculo funcional do servidor Varney Figueiredo de Lima com o Estado de Mato Grosso até a data de sua aposentadoria, mesmo após a sentença que havia declarado nulo o ato administrativo que lhe concedeu estabilidade no cargo de técnico legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é desta sexta-feira (24).
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma Ação Civil Pública contra Varney Figueiredo e a Assembleia Legislativa e na sentença original, que transitou em julgado em 20 de março de 2025, havia anulado a estabilidade do servidor sem concurso público, e determinou a interrupção do pagamento de sua remuneração.
No entanto, o juiz destacou que, embora a sentença tenha declarado a nulidade do ato de estabilidade, o servidor completou 60 anos de idade em 19 de outubro de 2025 e já possuía mais de 41 anos de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), preenchendo todos os requisitos para se aposentar.
“Verifico que a situação fática atual do servidor demanda uma análise à luz do princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu Bruno Marques, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.493.148/MT, que admite a manutenção excepcional de vínculos funcionais diante do longo lapso temporal e da proteção da confiança.
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Esta não é a única ação que Varney teve decisão favorável devido ao tempo. Ele já havia sido condenado no âmbito da Operação Arca de Noé. Ele e outros réus, incluindo Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado estadual José Riva, participaram do esquema de emissão de cheques para a Churrascaria Franquini, uma das empresas utilizadas para desviar recursos da Casa de Leis entre 2000 e 2002.
No entanto, em setembro de 2025, Varney teve sua pena prescrita. O entendimento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em setembro de 2025, foi que o tempo entre o recebimento da denúncia (setembro de 2010) e a publicação da sentença (abril de 2021) ultrapassou os oito anos previsto em lei para ter pena aplicada. Com isso, ele manteve seu cargo e não ficou mais obrigado a ressarcir o estado, de forma solidária com os outros três réus, o valor de R$ 1,8 milhão.














