O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSD) e o ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Levi Pires de Andrade, ex- regularizem em 10 dias os acordos de não persecução cível firmados com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A decisão é desta sexta-feira (16).
Wilson Santos e Levi Andrade foram condenados a devolver R$ 6 milhões por improbidade administrativa em julho de 2024. De acordo com as investigações, entre 2005 e 2007 foram firmados 34 contratos sem licitação, o que causou prejuízo aos cofrs públicos.
O magistrado analisou pedido do MPMT, que informou ter celebrado acordos com os dois investigados na fase de liquidação de sentença. No entanto, ao examinar os autos, o juiz constatou que as minutas apresentadas, embora assinadas pelos ex-prefeito e ex-secretário e pela representante do Ministério Público, não continham as assinaturas dos advogados dos requeridos, requisito formal indispensável.
“Constata-se a ausência das assinaturas dos advogados dos requeridos nos referidos instrumentos, bem como a falta de apresentação dos documentos comprobatórios mencionados nas cláusulas dos acordos, especialmente no que se refere ao compromissário Wilson Pereira dos Santos, conforme expressamente requerido pelo Ministério Público”, destacou Marques.
LEIA MAIS: Wilson e ex-secretário são condenados a devolver R$ 6 mi por improbidade administrativa
Além disso, também não foram anexados os documentos comprobatórios mencionados nas cláusulas dos acordos, especialmente no caso de Wilson Pereira dos Santos, conforme já havia sido solicitado pelo próprio Ministério Público em manifestação anterior.
Outro ponto destacado pelo juiz é a necessidade de concordância da pessoa jurídica lesada, no caso, o Município de Cuiabá, para a validade dos acordos, conforme determina a Lei de Improbidade Administrativa. O MPMT informou que o município foi notificado no procedimento administrativo correspondente, mas não respondeu à comunicação enviada em novembro de 2025.
















