Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,69 | EURO R$ 6,44

29 de Maio de2025


Área Restrita

Justiça Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 18:54 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 18h:54 - A | A

CASO NEY MULLER

Justiça nega reconstituição em caso de morador de rua morto por procurador da ALMT

O promotor de Justiça Samuel Frungilo havia considerado que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado.

Conteúdo Hipernotícias

A juíza da 12ª Vara Criminal da capital, Helícia Vitti Lourenço acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo indeferimento do requerimento da defesa do réu Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva. A defesa do procurador afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) havia solicitado a reprodução simulada dos fatos ocorridos no dia do homicídio de Ney Müller Alves Pereira, em 9 de abril, em Cuiabá.  

O promotor de Justiça Samuel Frungilo havia considerado que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado.

“No tocante ao requerimento formulado pela defesa para reprodução simulada dos fatos, não vislumbro razões concretas e suficientes para o deferimento, porquanto os elementos constantes nos autos demonstram, nesta fase processual, a provável dinâmica do ocorrido, tal como relatado pelo acusado na fase policial”, considerou a magistrada em decisão desta terça-feira (27). 

A juíza também indeferiu o pedido da Defensoria Pública para habilitação como custos vulnerabilis ("guardião dos vulneráveis") nos autos. 

Conforme a decisão, seria necessário o preenchimento de quatro requisitos: a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; o elevado grau de desproteção judicial dos interesses dos tutelados; a formulação do requerimento por Defensor(es) com atribuição; a pertinência da intervenção com uma estratégia institucional deliberada. 

“No presente caso, embora se reconheça que a vítima integrava um grupo social vulnerável (população em situação de rua), não se vislumbra o preenchimento dos demais requisitos exigidos para a atuação excepcional da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis”, pontuou.

Para o indeferimento, a juíza destacou ainda que o processo tramita regularmente, com plena atuação do Ministério Público, titular da ação penal pública.

“Não há qualquer elemento nos autos que indique omissão institucional, desproteção judicial dos interesses da vítima ou desproporcionalidade na condução das investigações ou da ação penal, dada a desigualdade social entre acusado e vítima, que justifique a atuação complementar da Defensoria Pública”.

Conforme a denúncia do MPMT, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um sentimento de vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta sem chance de reação. 

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]