Terça-feira, 10 de Junho de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,56 | EURO R$ 6,36

10 de Junho de2025


Área Restrita

Justiça Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 15:57 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 15h:57 - A | A

SEM TRÉGUA

Justiça nega pedido da Defensoria para suspender ação que trata da remoção de ambulantes  

Conteúdo Hipernotícias
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido da Defensoria Pública para suspender o processo com o objetivo de impedir a saída dos ambulantes da rua 13 de Junho e de outros pontos do Centro Histórico de Cuiabá. Apesar de ter ingressado com a ação, a própria Defensoria solicitou uma suspensão de três dias, buscando uma tentativa de acordo direto entre o Município e os ambulantes.

No entanto, na decisão deste domingo (8) o juiz considerou o pedido "incabível" neste momento processual. "Para suspensão, é imprescindível a regular citação da parte requerida, o que não ocorreu no caso dos presentes autos", afirmou o magistrado em sua decisão.

Ele ressaltou que, sem a notificação oficial do réu, a relação jurídica processual não está completa, conforme previsto no Código de Processo Civil. Com a negativa da suspensão, o processo seguirá seu curso. O juiz determinou que a Defensoria Pública deve, em 15 dias, confirmar se ainda tem interesse no prosseguimento da ação.

Em caso afirmativo, o Município de Cuiabá será notificado para se manifestar em 10 dias sobre a tutela de urgência do pedido para impedir a remoção. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso também será chamado a emitir seu parecer. Só então o juiz analisará o pedido de urgência, garantindo o contraditório e a ampla defesa de todas as partes envolvidas.

LEIA MAIS:  Prefeitura garante espaço no Centro para ambulantes após desocupação de calçadas 

Queda de braço

A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria com o objetivo de impedir a execução da Notificação Pública da Secretaria de Ordem Pública, que a princípio determinava a saída dos ambulantes para a adesão ao Shopping Orla.

Porém, após um diálogo entre o prefeito Abilio Brunini (PL) e os ambulantes, eles foram remanejados para outras áreas do Centro Histórico, como as imediações da Praça Ipiranga. A Defensoria argumenta que a remoção foi decidida de forma abrupta e sem estudo de impacto socioeconômico, comprometendo o direito fundamental ao trabalho e à livre iniciativa de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ainda de acordo com a Defensoria, o local inicialmente proposto para a realocação, o Shopping Orla, é economicamente inviável, e experiências anteriores de remoção resultaram em graves impactos sociais, sem que a Prefeitura tenha garantido mecanismos de transição ou consulta pública.

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]