A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), que buscava uma indenização de R$ 50 mil contra o secretário-chefe da Casa Civil do Estado, Fabio Garcia (União). Na apelação, o ex-prefeito pedia reparação por danos morais após Garcia ter utilizado o termo "prefeito corrupto" durante as eleições de 2020.
A decisão foi referendada por acórdão disponibilizado nesta quarta-feira (18), e responde ao recurso de Emanuel, uma vez que a sentença de primeiro grau já havia rejeitado o pedido de indenização apresentado pelo ex-prefeito.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O relator do caso, Desembargador Hélio Nishiyama, fundamentou que, em períodos eleitorais, o embate de ideias e as críticas ácidas são essenciais para a democracia.
O magistrado destacou que figuras públicas, ao ingressarem na arena política, abrem mão de uma parcela de sua privacidade e devem suportar um nível de escrutínio mais elevado que o cidadão comum.
"O uso do termo 'corrupto' no calor do debate eleitoral atua frequentemente como hipérbole retórica para expressar avaliação negativa de gestão", afirmou o relator em seu voto.
A Turma Julgadora, composta pelos desembargadores Helio Nishiyama, Maria Helena Póvoas e Marilsen Addario, seguiu o entendimento de que as falas ocorreram enquanto Fabio Garcia era coordenador de campanha, visando desqualificar a gestão adversária, e não atacar a intimidade pessoal do autor.
O voto também mencionou o risco de um possível “efeito silenciador” caso manifestações dessa natureza fossem punidas judicialmente, o que poderia inibir o debate público e a crítica a gestores, elementos considerados essenciais ao regime democrático.
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