A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, a exceção de suspeição e impedimento ajuizada pelo Capitão Bombeiro Daniel Alves de Moura e Silva. O militar tentava afastar o Tenente-Coronel BM Heitor Alves de Souza do Conselho Especial de Justiça que julga uma ação penal contra o capitão por homicídio qualificado contra o aluno Lucas Veloso Peres, ocorrido durante um treinamento aquático na Lagoa Trevisan em fevereiro de 2024.
A decisão foi proferida na sessão de 12 de novembro de 2025, sob a presidência do Desembargador Gilberto Giraldelli e com a relatoria da Desembargadora Christiane da Costa Marques Neves.
O cerne da contestação da defesa era o fato de o Juiz Militar, Tenente-Coronel Heitor Alves de Souza, ter exercido a função de Corregedor Adjunto da Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) à época em que os fatos investigados ocorreram.
O Capitão Daniel Alves de Moura e Silva alegou que, como Corregedor Adjunto, o oficial atuava na supervisão e controle da legalidade de procedimentos investigativos internos, incluindo o Inquérito Policial Militar (IPM) que deu origem à ação penal. Segundo a defesa, essa atuação anterior comprometeria a imparcialidade do julgador, configurando impedimento.
A relatora, Desembargadora Christiane da Costa Marques Neves, destacou que as hipóteses de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal Militar (CPPM) constituem um rol taxativo, não admitindo interpretação extensiva ou aplicação analógica.
"O exercício anterior da função de Corregedor Adjunto, com atribuições de supervisão administrativa de procedimentos investigativos, sem participação direta na condução ou elaboração das peças inquisitoriais, não configura causa de impedimento ou suspeição do Juiz Militar designado para compor o Conselho Especial de Justiça", destacou.
A Terceira Câmara Criminal concluiu que a mera supervisão administrativa de procedimentos investigativos, sem ingerência na formação do conjunto probatório, não se encaixa nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no CPPM.
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O CASO
Durante um treinamento aquático, o capitão Daniel Alves ordenou que os alunos corressem e atravessassem um lago a nado em grupos, usando flutuadores. O soldado Lucas Veloso Peres, responsável por um Life Belt, apresentou sinais de exaustão após 100 metros e buscou apoio no equipamento.
Apesar disso, o capitão exigiu que ele soltasse o flutuador e prosseguisse, chegando a ordenar que o monitor Kayk Gomes dos Santos retirasse o objeto e aplicasse “caldos” no aluno. Em sofrimento e pedindo socorro, Lucas acabou submergindo e, ao retornar à superfície, foi encontrado inconsciente.
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