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FILHO FORA DO CASAMENTO

Justiça mantém júri de mulher que matou marido após descobrir traição

Decisão unânime da Primeira Câmara Criminal confirma julgamento por motivo torpe e legítima defesa contestada

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar novo recurso de Juliane Rodrigues de Almeida, mantendo a decisão que a submete a júri popular por matar a tiros o próprio marido, Walber Diego Coene, após descobrir que ele tinha uma relação extraconjugal.

A decisão foi proferida na sessão de julgamento realizada em 11 de novembro, pela Turma Julgadora composta pelos Desembargadores Marcos Machado (Relator), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Wesley Sanchez Lacerda (Presidente).

O crime ocorreu em 27 de janeiro de 2024, em Cuiabá. O caso teria sido motivado por uma discussão após a vítima revelar ter tido um filho fora do casamento, configurando indício de motivo torpe, por um suposto sentimento de posse.

Juliane buscava anular a decisão anterior, de outubro de 2025, que manteve a pronúncia, alegando omissão na valoração das provas defensivas, especificamente os depoimentos de testemunhas de defesa e da própria ré.

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Em seu voto, o relator desembargador Marcos Machado afirmou que houve a valoração das provas, incluindo a contradição entre a tese de legítima defesa e o relato da ré sobre a dinâmica dos fatos.

A corte também analisou a alegação de legítima defesa e considerou que, após a ré desarmar a vítima, a circunstância "a indicar possível desproporcionalidade e aparente inobservância aos limites da legítima defesa" deve ser avaliada pelo Conselho de Sentença (Júri).

A qualificadora do motivo torpe foi mantida com base na análise do histórico processual e nas circunstâncias que ocasionaram a morte do marido, após uma discussão sobre o filho "fora do casamento", considerando que "o ciúme, a vingança ou sentimento de posse pode ser considerado motivo torpe".

“A contradição entre a tese da legítima defesa e a dinâmica dos fatos relatada pela embargante [luta corporal ocorrida quando supostamente tentava desarmar a vítima] foi expressamente analisada no voto condutor. Essa circunstância caracteriza possível desproporcionalidade ou inobservância dos limites da excludente de ilicitude”, destacou Machado.

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