O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças (520 km de Cuiabá), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação Eu Amo Barra contra os então candidatos Dr. Adilson (UB) e seu vice Professor Sivirino, por suposta compra de votos. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), afastou as acusações de abuso de poder político e econômico, compra de votos e conduta vedada a agente público durante as eleições municipais de 2024.
A coligação autora, derrotada nas eleições, alegava que Dr. Adilson e Professor Sivirino teriam distribuído cestas básicas a eleitores da Aldeia Nossa Senhora de Fátima, do povo Xavante, utilizando veículo com propaganda eleitoral e ampla divulgação em redes sociais, com o objetivo de angariar votos.
No entanto, o juiz destacou que os alimentos foram distribuídos por integrantes de um projeto social independente, sem ligação com a administração pública ou com as candidaturas.
“As cestas básicas questionadas foram distribuídas por integrantes do projeto social Cozinha da Neura – e não pela administração pública, inexistindo qualquer elemento de convicção a encampar a tese autoral de que a doação dos alimentos ocorreu por ordem, determinação ou com a participação e consentimento direto dos investigados”, esclareceu.
Além disso, o magistrado entendeu que não houve provas robustas que demonstrassem a prática de ilícito eleitoral, tampouco a participação ou anuência direta dos candidatos na ação.
“A ausência desses elementos afasta a presunção de benefício indevido, não sendo possível imputar responsabilidade ao candidato com base em meras conjecturas ou presunções frágeis. [...] Dessa forma, inexiste vinculação fática entre os investigados e a conduta reputada irregular. Por essas razões, reconhecer a improcedência da presente ação é medida que se impõe”, finalizou o juiz.