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16 FACADAS

Justiça determina nova perícia psiquiátrica em caso de engenheiro que matou esposa em Lucas

Daniel Bennemann Frasson terá nova avaliação por junta de peritos em psiquiatria forense após ser classificado como inimputável

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A Justiça de Mato Grosso determinando a realização de nova perícia médica por junta oficial, composta por pelo menos três especialistas em psiquiatria forense do engenheiro agrônomo Daniel Bennemann Frasson, acusado de assassinar a esposa, Gleici Keli Geraldo de Souza, a facadas e de tentar matar a própria filha em julho de 2025, em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). A vítima dormia ao seu lado quando recebeu as 16 facadas. A filha também dividia a cama no momento e foi ferida com os golpes.

A decisão acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no incidente de insanidade do réu e reconheceu a persistência de dúvidas razoáveis e a insuficiência da prova pericial anterior para firmar juízo de certeza quanto à inimputabilidade total do acusado à época dos fatos.

A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde destacou que a conclusão apresentada pelos peritos oficiais estava baseada em hipóteses diagnósticas, sem observação clínica prolongada, o que fragiliza a tese de incapacidade total.

“A inimputabilidade penal, por ser causa excludente de culpabilidade com consequências severas para a segurança pública, exige certeza técnico-científica, e não meras probabilidades, destacaram os promotores de Justiça Samuel Telles Costa e Osvaldo Moleiro Neto.

O documento ministerial também apontou falhas metodológicas na perícia, como a ausência de exames toxicológicos e farmacológicos para descartar psicose induzida por substâncias, além de indícios de preservação de funções executivas complexas pelo réu após o crime, incompatíveis com a alegada abolição total da capacidade de entendimento. “Classificar condutas finalísticas como ‘automatismos’ é subestimar a capacidade residual de entendimento demonstrada pelo réu.”

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A decisão judicial determina que a nova perícia seja realizada com rigor técnico, incluindo internação para observação clínica prolongada, exames toxicológicos (como análise de bulbo capilar e metabolitos para esquizofrenia e bipolaridade), além da avaliação de possíveis “ilhas de lucidez” e da hipótese de simulação ou metassimulação.

O laudo anterior concluiu pela incapacidade plena, mas, diante das inconsistências apontadas pelo Ministério Público e pelo parecer técnico do professor Doutor Ivo Antônio Vieira, o Judiciário determinou nova perícia colegiada para esclarecer pontos essenciais à responsabilização penal.

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