A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus e manteve prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, suspeito de integrar o Comando Vermelho (CV) e de posse ilegal de munições e acessórios de arma de fogo. A decisão é desta segunda-feira (15), com votos dos desembargadores Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Gilberto Giraldelli e Ricardo Gomes de Almeida.
O pedido questionava a conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. No mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia negado o pedido.
O advogado foi preso no dia 3, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Efatá” Na ocasião, foram encontrados em seu endereço um carregador de pistola calibre 9mm, nove munições intactas do mesmo calibre, simulacro de arma de fogo, rádios comunicadores e armas brancas.
Segundo as investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), o advogado integrava um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao CV. Ele e outros suspeitos teriam movimentado cerca de R$ 300 milhões sem comprovação de origem lícita. Parte dos recursos era fracionada e transferida entre contas de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de ocultar a procedência ilícita do montante.
Ao analisar o caso, a relatora Juanita Clait Duarte destacou que a prisão em flagrante foi válida, mesmo decorrente de cumprimento de mandado judicial, e que a conversão em preventiva foi devidamente fundamentada
“A Corte estadual tem decidido que, uma vez presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, não é cabível sua substituição por medidas alternativas, sobretudo em casos relacionados à criminalidade organizada, facções criminosas e risco concreto de reiteração delitiva”, completou a relatora.


















