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GASES TÓXICOS

Justiça condena Votorantim Cimentos a indenizar comunidade por “nuvem de fumaça” e risco à saúde de moradores

Empresa deve pagar R$ 100 mil e implantar plano de mitigação após impactos causados pelo tráfego de caminhões pesados

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada em Meio Ambiente, condenou a empresa Votorantim Cimentos S.A. a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a implantar um plano de mitigação ambiental e viária na estrada “Terra Vermelha”, localizada no Distrito de Nossa Senhora da Guia em Cuiabá. A decisão, de dezembro de 2025, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou graves impactos à saúde da população e ao meio ambiente causados pelo tráfego intenso de veículos pesados utilizados para o transporte de argila.

Segundo a sentença, ficou comprovado que a atividade da mineradora gerou poluição atmosférica e sonora intensa, além de riscos à segurança viária. A estrada, não pavimentada, tornou-se palco de constantes nuvens de poeira, especialmente no período seco, e de acidentes provocados pela alta velocidade dos caminhões.

“Durante o tráfego dos caminhões pesados, a emissão de material particulado é intensa, principalmente no período sazonal seco. O relatório destaca ainda que a velocidade dos veículos, seu peso e o número de rodas são fatores que influenciam nas quantidades de partículas emitidas. Além disso, os escapamentos dos veículos automotores emitem gases como monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de enxofre (SO2), aldeídos e hidrocarbonetos, alguns deles potencialmente carcinogênicos”, relatou o magistrado.

Relatos de moradores foram considerados decisivos como o de uma senhora que “sofre de bronquite, teve várias crises respiratórias no decorrer do ano devido à poeira, chegando a danificar seu aparelho de aerossol pelo uso excessivo”. Outro caso citado foi o falecimento de um jovem de 18 anos, cuja visibilidade teria sido comprometida pela nuvem poeira levantada por uma carreta, levando-o a colidir com outro veículo.

A empresa alegou que suas operações estavam paralisadas desde 2020 e que a estrada é pública, usada também por terceiros. Contudo, o juiz rejeitou essas defesas, destacando que a Votorantim permanece como beneficiária direta da cadeia produtiva e que sua licença ambiental segue válida até fevereiro de 2028. “Aquele que aufere os bônus da atividade deve arcar com os ônus dela decorrentes”, afirmou na fundamentação.

“É incontroverso que o tráfego intenso de veículos pesados na região decorre, preponderantemente, da atividade econômica de extração de argila explorada pela Demandada. A contratação de terceiros para o transporte não exime a tomadora do serviço de responsabilidade, uma vez que esta se beneficia economicamente da atividade que gera o risco e o dano ambiental (poluidor indireto)”, destacou.

Entre as obrigações impostas, a empresa terá que apresentar licenças ambientais e elaborar um Plano de Ação que inclua a aspersão contínua de água na via; instalação de sinalização vertical e horizontal; controle rigoroso de velocidade; definição de horários de tráfego que evitem a noite e períodos escolares; e treinamento periódico de motoristas.

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