A Justiça de Mato Grosso anulou a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Moradores e Pequenos Agricultores de um distrito de Poxoréu, realizada em novembro de 2024, após reconhecer uma série de irregularidades durante o processo eleitoral. A decisão atendeu à ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPEMT) em favor do autônomo O. F. de R., que concorria pela terceira vez contra a chapa da situação.
A sentença, assinada pelo juiz Darwin Pontes, determina que a Associação convoque uma nova assembleia geral em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. O magistrado ordena que o pleito siga rigorosamente o Estatuto Social, seja conduzido por comissão eleitoral imparcial, utilize cédulas numeradas e apresente identificação completa dos associados aptos a votar, garantindo “a transparência e lisura do pleito”.
Os atuais gestores da entidade, presidida por R. F. da S., têm 15 dias para recorrer da decisão. Caso não apresentem recurso, o processo será considerado transitado em julgado. A Associação também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, equivalente a R$ 1.412,00.
A ação foi proposta pelo defensor público Marcelo De Nardi, que atua no Núcleo da DPE em Poxoréu, após a denúncia de supostas fraudes e interferências diretas na eleição. Conforme o processo, a votação foi marcada por uma “metodologia vulnerável e passível de manipulação”, com uso de cédulas comuns, sem numeração, além da presença constante do então presidente da associação, J. P. D., apoiador da chapa vencedora, dentro do local de votação. A permanência do dirigente teria constrangido eleitores e comprometido a liberdade de voto, segundo testemunhas.
Moradores também relataram que associados de outras comunidades teriam votado mediante troca de favores, como fornecimento de água. Além disso, listas de presença continham nomes grafados de forma incorreta ou rasurados, o que impediu a participação de vários eleitores e reforçou as suspeitas de irregularidades.
A Defensoria solicitou acesso às listas de presença e às atas da eleição, mas a direção da Associação recusou o fornecimento dos documentos, alegando que “as urnas estavam lacradas” e que “a transparência estava preservada”.
Na decisão, o juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública e concluiu que o processo eleitoral violou princípios estatutários e o direito de participação dos associados. O magistrado reforçou que a nova eleição deve assegurar “identificação completa dos associados aptos a votar, com a devida publicidade e controle, de modo a assegurar a lisura e a estabilidade do processo associativo”.

















