A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Joelson Lucas Amorim da Cruz, denunciado por duplo homicídio qualificado ocorrido em 2017, e negou o pedido de extensão da decisão que havia revogado a prisão processual do corréu Michael Gonçalves do Amaral. A decisão é desta segunda-feira (23).
A decisão foi proferida nos autos da ação penal que apura o assassinato de duas vítimas na Rua das Orquídeas, no Bairro São Francisco, em Cuiabá, em 25 de junho de 2017. Além de Joelson e Michael, também são réus André Nicolas Soares D’Ávila e Paulo Henrique Duarte e Silva.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Joelson Lucas Amorim da Cruz, André Nicolas Soares D’Ávila, Michael Gonçalves do Amaral e Paulo Henrique Duarte e Silva mataram Radnamir da Rocha Dutra e Thiago Felipe Rodrigues Conceição, em 25 de junho de 2017.
Segundo as investigações, Radnamir e Thiago conversavam em frente a uma residência quando um veículo escuro se aproximou e seus ocupantes passaram a atirar. Radnamir foi alvejado 11 vezes e morreu ainda no local. Thiago, atingido por três disparos, na cabeça, tórax e abdômen, chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em uma unidade de saúde.
O juízo havia cancelado audiência marcada para o dia 28 de janeiro devido ao envio tardio dos autos de interceptação telefônica autorizados pela 13ª Vara Criminal, o que impossibilitou a análise técnica pelas partes. Na mesma decisão, a magistrada revogou a prisão preventiva de Michael, único réu preso, para evitar prejuízo à instrução processual.
Com base nisso, Joelson, que está foragido, pediu a extensão do benefício, alegando que os fundamentos eram processuais e não pessoais. O Ministério Público se manifestou contra o pedido.
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Ao analisar o caso, a juíza destacou que a prisão preventiva de Joelson permanece necessária para garantia da ordem pública, especialmente pela possível ligação do acusado e dos corréus com o Comando Vermelho (CV). A magistrada também ressaltou que o réu possui duas condenações definitivas por tráfico de drogas, o que demonstra risco de reiteração delitiva.
“Dessa forma, o comportamento de evadir-se, ocultar-se ou não se entregar voluntariamente após ordem judicial de prisão configura elemento concreto que justifica a manutenção da prisão preventiva e inviabiliza qualquer substituição por medidas cautelares diversas, as quais evidentemente se mostrariam ineficazes diante da deliberada resistência do acusado em submeter-se ao cumprimento da determinação judicial”, finalizou a magistrada.



















