A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a a suspensão do §2º do artigo 6º da Resolução nº 07/2024 do Conselho de Ética Pública da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (CONSEP/MT). A decisão, desta quinta-feira (21), foi tomada após ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT).
A entidade questionava a legalidade de dispositivos da resolução que estabeleciam diretrizes para o uso da internet, mídias sociais e aparelhos eletrônicos pelos servidores estaduais. Segundo o sindicato, a norma impunha restrições indevidas à liberdade de expressão, configurando censura prévia e violação aos direitos garantidos pela Constituição Federal.
“Verifica-se a possibilidade de instauração imediata de processos disciplinares contra servidores com base nas disposições questionadas, bem como pelo potencial efeito inibidor (chilling effect) sobre manifestações legítimas dos servidores públicos, por receio de sanções administrativas”, destacou a juíza.
Na análise, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que o §2º do artigo 6º, que veda manifestações públicas sobre questões institucionais pendentes de decisão, poderia restringir de forma excessiva a liberdade de expressão dos servidores, mesmo quando exercida fora do ambiente de trabalho e sem vínculo direto com suas funções. Por outro lado, manteve-se a vigência dos demais artigos da resolução, que tratam de conduta ética nas mídias sociais e divulgação de informações privilegiadas, considerados compatíveis com os deveres funcionais.
A decisão ressalta que a suspensão parcial da norma não oferece risco ao interesse público e pode ser revertida conforme o andamento do processo.
“A concessão parcial da tutela de urgência não representa risco ao interesse público, a reversibilidade da medida é perfeitamente possível, além de permanecerem vigentes as demais disposições da Resolução que estabelecem parâmetros éticos para atuação dos servidores nas mídias sociais”, finalizou.