A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou, nesta quarta-feira (21), Elmisandro Santos Jacó para ser julgado pelo Tribunal do Júri, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Anderson Souza no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. O processo ficou suspenso por quase uma década, após o acusado não ser localizado e ter a prisão preventiva decretada.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 2010, quando Anderson estava na casa de um amigo, consumindo bebidas alcoólicas e drogas. Elmisandro teria se aproximado do local armado com um revólver calibre .38 e, sem qualquer aviso, efetuou diversos disparos contra Anderson, atingindo-o na perna, pulmão, rim, ombro e braço. Apesar da gravidade dos ferimentos, ele passou por cirurgia e sobreviveu.
Ainda conforme a acusação, o crime teria sido motivado por uma desavença entre a vítima e um primo do acusado, além da suspeita de furto de uma bicicleta. A mãe da vítima relatou que o filho tinha medo de ser morto por Elmisandro, a quem identificou como autor dos disparos ainda no local do crime. Outras testemunhas mencionaram conflitos e ameaças anteriores entre os envolvidos.
Em juízo, Elmisandro admitiu ter atirado, mas alegou ter agido por medo, após reiteradas ameaças feitas pela vítima, inclusive com o uso de faca. Ele negou que o crime tenha relação com a suposta bicicleta furtada.
A juíza entendeu que os elementos constantes dos autos indicam que Elmisandro agiu com motivo torpe e utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Por esses motivos, determinou seu julgamento por tentativa de homicídio qualificado, cuja data ainda será definida.
Apesar da gravidade do crime, a magistrada não decretou a prisão preventiva do acusado, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de uma década e que Elmisandro tem colaborado com o processo, mantendo residência fixa, sendo citado pessoalmente e comparecendo às audiências.
“Assim sendo, não constato, ao menos neste momento, a necessidade de decretação da prisão preventiva ou aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão, sobretudo porque não constam informações de novas transgressões ou intercorrências que exijam a imposição da custódia cautelar”, finalizou Helícia.