O réu E. C. F. da C. foi condenado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa, pelos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, incluindo conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA). A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (264 km de Cuiabá).
A investigação teve origem na Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024, ação coordenada pela Polícia Federal com o objetivo de combater crimes digitais relacionados à exploração infantil. As informações iniciais foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF), no curso da operação.
A partir disso, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou inquérito e requisitou dados a operadoras de telefonia e provedores de internet para identificar os acessos e envios de arquivos. O investigado foi identificado com base em informações fornecidas pelas empresas e pelo Google.
Com os elementos reunidos, a Polícia Civil representou por mandado de busca e apreensão, cumprido na residência do denunciado. Os materiais apreendidos foram analisados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), que identificou 1.350 imagens ilegais, incluindo fotografias geradas com uso de IA.
Diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, para garantia da ordem pública. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público, sendo a prisão decretada e cumprida em 27 de julho de 2025.


















