Uma decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma comerciante de Cuiabá que teve sua conta no Instagram invadida por hackers. A relatoria foi do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Segundo os autos, a usuária foi notificada pela plataforma sobre um login suspeito, e, em questão de segundos, perdeu o acesso à sua conta, que possuía mais de quatro mil seguidores. A partir disso, os invasores passaram a simular vendas e a solicitar dinheiro usando a identidade da comerciante. “Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas referidas redes, para, então, aplicar golpes em seus seguidores e clientes”, destacou a sentença mantida pelo TJMT.
A decisão apontou falha grave na prestação do serviço e vulnerabilidade no sistema da empresa, que demorou a agir e não ofereceu canais adequados para impedir a continuidade das fraudes. “A atuação dos fraudadores somente foi possível devido à falha na segurança do aplicativo, que possibilitou a invasão na rede social da apelada”, afirmou o relator.
Ainda conforme o voto, o Facebook deve responder não apenas pela falha na segurança, mas também pelo prolongamento da exposição vexatória da vítima. “O serviço prestado foi totalmente defeituoso nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC”, pontuou o desembargador.
A empresa tentou se eximir da responsabilidade alegando que não poderia ser responsabilizada por ato de terceiros, mas o recurso foi rejeitado. “Não pode, ademais, querer o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário”, reforçou o relator.
Além da indenização, o Tribunal manteve a multa cominatória (astreintes) determinada para garantir que o controle da conta fosse devolvido à usuária. Os honorários advocatícios também foram majorados para 15% do valor total da condenação.