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Cumprimento dos percentuais constitucionais

Contas de Juara e Nova Canaã do Norte recebem parecer favorável do TCE-MT

Balanços demonstraram superávits e cumprimento dos percentuais constitucionais

Administração

 
Crédito: Diego Castro/MPC-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Juara e Nova Canaã do Norte. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os balanços dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (30).

De acordo com o relator, as contas de Juara evidenciaram que o exercício foi encerrado com superávit financeiro superior a R$ 15 milhões. Já o patrimônio líquido atingiu R$ 195,6 milhões, contra R$ 102,3 milhões no ano anterior, o que representa crescimento de R$ 93,2 milhões. 

“O resultado da execução orçamentária do exercício de 2024 foi superavitário e o Balanço Patrimonial apresentou equilíbrio financeiro e superávit, o que evidencia que as contas do município refletiram, de forma adequada, sua posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31/12/2024”, destacou em seu voto.

O município cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 35,3% na educação (mínimo de 25%), 92,9% na remuneração do magistério (mínimo de 70%), e 25% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo também respeitaram a legislação.

“Além disso, considerando a relevância da transparência pública na aferição da responsabilidade legal, social e como indicador da boa e regular governança pública, verificou-se que o resultado da avaliação realizada em 2024 por este Tribunal revelou nível intermediário de transparência de 73,62%”, acrescentou.

Com relação às irregularidades constatadas, referentes à ausência de registro por competência de férias e 13º salário, divergências contábeis e descumprimento da meta de resultado primário, o conselheiro ponderou que nenhuma apresenta relevância e materialidade suficientes para ensejar a reprovação do balanço.

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu uma série de recomendações para a correção das falhas e aprimoramento da gestão. As medidas incluem a retomada de obras de creches, investimentos em políticas de reflorestamento e combate às queimadas e fortalecimento da gestão previdenciária. 

Nova Canaã do Norte

 A gestão de Nova Canaã do Norte também cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 30,9% na educação (mínimo de 25%), 99,9% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 19,8% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo respeitaram a legislação.

No exercício, as receitas arrecadas totalizaram R$ 101 milhões e as receitas realizadas foram de R$ 103 milhões. O município garantiu recursos para quitação das obrigações. “O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos há R$ 13,8 de disponibilidade financeira”, apontou o relator.

Neste caso, Antonio Joaquim Acolheu parcialmente o parecer do MPC e manteve nos autos as irregularidades referentes ao descumprimento da meta de resultado primário, políticas públicas de prevenção a violência contra as mulheres e descumprimento de determinações exaradas pelo Tribunal. 

“No entanto, entendi que nenhuma das irregularidades remanescentes possui gravidade suficiente para ensejar a reprovação das contas da municipalidade, especialmente considerando que a gestão apresentou resultado satisfatório nas áreas administrativa, patrimonial e orçamentária”, concluiu.

 

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