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Justiça Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 16:36 - A | A

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Bom dia advogado

Advocacia terá mais celeridade com levantamento de RPVs via pix

A aplicação permite que o beneficiário — ou o advogado que atua no processo em primeiro grau — autorize o crédito diretamente na chave PIX vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário.

A advocacia terá mais celeridade para o levantamento das requisições de pequeno valor (RPVs) por meio de crédito via pix, inovação desenvolvida pela Caixa Econômica Federal. O objetivo é simplificar o processo de recebimento de valores que, inicialmente, serão de até R$ 5mil, ou seja, declaradamente isentos de tributação.

A aplicação permite que o beneficiário — ou o advogado que atua no processo em primeiro grau — autorize o crédito diretamente na chave PIX vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário.

O piloto teve início do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF 4ª), na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, para auxiliar os jurisdicionados em função da calamidade pública que ocorreu após as enchentes de 2024. O objetivo é expandir a medida para atender aos jurisdicionados de todos os tribunais federais.

“A OAB Paraná e sua Comissão de Direito Previdenciário reforçam a importância dessa inovação como mais um avanço na efetivação célere dos direitos dos segurados, e permanecem atentas ao acompanhamento da implementação e funcionamento da ferramenta”, diz a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Montsserrat Sáchez de Chaby.

Confira as regras para utilização:

 Acesso permitido para beneficiários de RPVs ou seus advogados;

▪ Limite de R$ 5.000,00 por beneficiário (mensal);

▪ Acesso exclusivo com certificado digital ICP-Brasil A3;

▪ Em casos em que o beneficiário não possua a certificação digital, o advogado

cadastrado no primeiro grau poderá acessar e autorizar o crédito ao beneficiário;

▪ No acesso pelo advogado, o sistema permitirá destinação de crédito para até 10

beneficiários por dia;

▪ Após a efetivação da solicitação, um novo pedido para o mesmo beneficiário

poderá ser realizado após 30 dias;

▪ A efetivação do crédito neste canal acontecerá via PIX (obrigatoriamente Chave

PIX CPF/CNPJ do beneficiário);

▪ Saque integral do valor por conta, não sendo permitido saques parciais em contas

com saldo superior;

▪ Exclusivamente para beneficiários isentos de Imposto de Renda. Os beneficiários não isentos devem procurar uma agência para realizar o saque.

Confira a cartilha da Caixa Econômica com esclarecimentos sobre o tema

 

OAB-PR

 

 

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