A advocacia terá mais celeridade para o levantamento das requisições de pequeno valor (RPVs) por meio de crédito via pix, inovação desenvolvida pela Caixa Econômica Federal. O objetivo é simplificar o processo de recebimento de valores que, inicialmente, serão de até R$ 5mil, ou seja, declaradamente isentos de tributação.
A aplicação permite que o beneficiário — ou o advogado que atua no processo em primeiro grau — autorize o crédito diretamente na chave PIX vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário.
O piloto teve início do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF 4ª), na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, para auxiliar os jurisdicionados em função da calamidade pública que ocorreu após as enchentes de 2024. O objetivo é expandir a medida para atender aos jurisdicionados de todos os tribunais federais.
“A OAB Paraná e sua Comissão de Direito Previdenciário reforçam a importância dessa inovação como mais um avanço na efetivação célere dos direitos dos segurados, e permanecem atentas ao acompanhamento da implementação e funcionamento da ferramenta”, diz a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Montsserrat Sáchez de Chaby.
Confira as regras para utilização:
Acesso permitido para beneficiários de RPVs ou seus advogados;
Limite de R$ 5.000,00 por beneficiário (mensal);
Acesso exclusivo com certificado digital ICP-Brasil A3;
Em casos em que o beneficiário não possua a certificação digital, o advogado
cadastrado no primeiro grau poderá acessar e autorizar o crédito ao beneficiário;
No acesso pelo advogado, o sistema permitirá destinação de crédito para até 10
beneficiários por dia;
Após a efetivação da solicitação, um novo pedido para o mesmo beneficiário
poderá ser realizado após 30 dias;
A efetivação do crédito neste canal acontecerá via PIX (obrigatoriamente Chave
PIX CPF/CNPJ do beneficiário);
Saque integral do valor por conta, não sendo permitido saques parciais em contas
com saldo superior;
Exclusivamente para beneficiários isentos de Imposto de Renda. Os beneficiários não isentos devem procurar uma agência para realizar o saque.
Confira a cartilha da Caixa Econômica com esclarecimentos sobre o tema
OAB-PR