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Justiça Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 16:20 - A | A

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RISCO JURÍDICO

MPMT contesta criação da Cuiabá Regula e pede volta da Arsec

“A extinção de uma agência reguladora não pode ser justificada apenas por conveniências políticas", destacou procurador-geral

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O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou nesta quinta-feira (29) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal nº 558, de 25 de abril de 2025, de iniciativa do Município de Cuiabá. A lei dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula).

Conforme a ação, o Município editou a lei para substituir a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec), instituída pela Lei Complementar nº 374/2015. No entanto, a estrutura da nova agência afronta a autonomia técnica e decisória exigida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei nº 13.848/2019, que se aplica a agências reguladoras.

“A nova legislação municipal é incompatível com o ordenamento jurídico vigente, tanto no plano formal quanto material, violando normas constitucionais, infraconstitucionais e parâmetros técnicos obrigatórios para a regulação de serviços públicos delegados”, argumenta o procurador-geral.

Ele destaca que a mudança gera instabilidade jurídica, pois a substituição da entidade reguladora do saneamento básico exige justificativa técnica robusta e avaliação da capacidade institucional da nova agência, além de garantir a continuidade das normas da Agência Nacional de Águas (ANA).

“A extinção de uma agência reguladora não pode ser justificada apenas por conveniências políticas. A reestruturação deve respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e segurança jurídica, sob pena de nulidade e prejuízo à estabilidade regulatória”, afirmou.

Outro ponto questionado é a ausência de exigência de qualificação técnica mínima para os diretores da agência ou restrições a vínculos político-partidários recentes. “A nomeação deve considerar formação acadêmica, experiência profissional e ausência de ligações partidárias nos últimos 36 meses”, destacou.

Além disso, a nova lei permite recurso ao prefeito contra decisões técnicas da agência, o que compromete sua autonomia. “O recurso ao chefe do Executivo pode ser interpretado como controle político indevido sobre decisões técnicas”, alertou.

Diante do risco de danos irreversíveis ao erário, contratos administrativos e serviços essenciais, o MPMT pede liminar para suspender a Lei nº 558/2025 e restabelecer a ARSEC até o julgamento final da ação.

 

 

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