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Justiça Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 11:33 - A | A

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EX-VEREADOR

Everton Pop fecha acordo com MP por “rachadinha” de R$ 660 mil

Apresentador já havia sido inocentado na Vara Cível por improbidade administrativa

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou, nesta quinta-feira (29), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o apresentador e ex-verador Everton Pop. Além dele, outros seis investigados por peculato foram beneficiados com a decisão.

A acusação do MP era sobre uma suposta “rachadinha” de R$ 660 mil que teria ocorrido durante seu mandato como vereador de Cuiabá. Pop teria usado servidores públicos da Câmara Municipal para benefício de seu programa televisivo, bem como de se apropriar de salários de servidores comissionados para pagar seus funcionários da TV.

Apesar das acusações, em janeiro de 2023 ele e os outros réus já haviam sido inocentados na esfera cível por improbidade administrativa pelos mesmos atos. No acordo desta quinta-feira, Bezerra considerou que os requisitos legais para o ANPP foram preenchidos e destacou que a medida evita o prolongamento da ação penal, proporcionando uma resposta penal rápida e eficaz.

Os autos foram devolvidos ao Ministério Público para que o acordo seja executado perante o juízo da execução penal. O processo ficará provisoriamente arquivado até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelos réus. Caso isso ocorra, a punibilidade será extinta.

A decisão também esclareceu um erro material cometido durante o oferecimento da denúncia. Fábio Barbosa Sena foi erroneamente incluído no polo passivo da ação penal, no lugar de Fábio Henrique Beccari Ribeiro, que de fato foi apontado no relatório final do inquérito policial como um dos envolvidos. Diante disso, o juiz reconheceu a nulidade processual quanto a Sena e determinou sua exclusão do processo.

 

 

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