Domingo, 31 de Agosto de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,44 | EURO R$ 6,36

31 de Agosto de2025


Área Restrita

Jurídico Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 21:39 - A | A

Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 21h:39 - A | A

STF

Adotado rito abreviado em ADI contra autorização para autoridade policial aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Adotado rito abreviado em ADI contra autorização para autoridade policial aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha O ministro Alexandre...

Adotado rito abreviado em ADI contra autorização para autoridade policial aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 o rito abreviado previsto no 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ADI, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona alteração promovida na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

A AMB argumenta que os dispositivos inseridos na Lei Maria da Penha pela Lei 13.827/2019 criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário, com clara ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicilio (incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição Federal). A entidade ressalta que, de acordo com o texto constitucional, o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e, no caso, o dispositivo legal está admitindo que um delegado de polícia ou um policial restrinjam essa liberdade do agressor, sem que tenha sido instaurado um processo e proferida uma decisão judicial”, destaca

Segundo a entidade de classe, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, tal situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de reserva absoluta de jurisdição. “Ao invés de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário, mediante o incremento de um maior número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo desprovidos do dever funcional de imparcialidade, com ofensa ao princípio da separação de Poderes”, sustenta.

Julgamento definitivo

Ao constatar a relevância da matéria constitucional tratada nos autos e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs. Em sua decisão, ele requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

SP/CR

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]