A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) solicitou a revogação da monitoração eletrônica imposta a I.M. da S., 38 anos, mulher trans que vive em situação de rua em Cuiabá. O pedido foi protocolado no dia 20 de agosto pelo defensor público Maicom Vendruscolo, após atendimento realizado na praça Alencastro, durante o Mutirão Pop Rua.
A ação ocorreu em alusão ao Dia Nacional de Luta e Visibilidade da População em Situação de Rua (19 de agosto). Na ocasião, a DPEMT realizou 147 atendimentos em seis municípios do estado, sendo 26 apenas na capital.
Entre as pessoas atendidas estava I.M., que cumpre regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Ela relatou que o equipamento está desativado desde que teve a mochila furtada, no último dia 12, quando perdeu todos os objetos pessoais, incluindo o carregador da tornozeleira.
Apesar da situação, a mulher procurou o mutirão para pedir auxílio e a reativação do monitoramento, conforme registrado em boletim de ocorrência.
Na petição, a Defensoria destacou que “esses obstáculos, como a ausência de moradia fixa, a inexistência de local seguro para guardar seus pertences e a ausência de espaço adequado para realizar o carregamento da tornozeleira eletrônica, têm comprometido o cumprimento das medidas impostas, não por desídia ou má-fé, mas por limitações estruturais diretamente ligadas à sua condição de vulnerabilidade social”.
O defensor público também chamou atenção para a dificuldade enfrentada por pessoas em situação de rua no cumprimento de medidas como essa. “Observa-se que esse grupo enfrenta dificuldades estruturais para cumprir adequadamente a monitoração, uma vez que é essencial um local seguro para guardar o carregador da monitoração e também o acesso contínuo à energia elétrica para carregar o dispositivo”, diz outro trecho do pedido.
Segundo a Defensoria, essa condição faz com que muitas pessoas retornem ao sistema prisional de forma indevida, agravando a vulnerabilidade. “Neste contexto, é importante ressaltar que o artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal, é claro ao afirmar que as medidas cautelares alternativas à prisão devem ser adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. Assim, conclui-se que a aplicação da medida cautelar de monitoração eletrônica não é compatível com as condições pessoais das pessoas em situação de rua”, argumentou Vendruscolo.
A petição ainda cita a Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece prioridade na adoção de medidas alternativas à tornozeleira eletrônica para pessoas em situação de rua. O texto também determina que, caso a monitoração seja aplicada, o Judiciário deve indicar, em parceria com a rede de proteção social, locais de fácil acesso à energia elétrica para carregamento do dispositivo, “assegurando que o ônus da não garantia do direito à moradia não recaia sobre o sujeito ou família em situação de rua”.
Para a Defensoria, a situação de I.M. caracteriza “hipervulnerabilidade penal”, já que a ausência de moradia e as dificuldades para carregar o dispositivo tornam inviável o cumprimento da medida. Por isso, foi solicitado ao Judiciário a revogação da tornozeleira eletrônica.