Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 15h:12 -
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Prazo para renúncia da verba indenizatória é de 5 dias
Foto: Fablício Rodrigues / Secretaria de Comunicação Social O Ato nº 68/2019, publicado no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira...
Foto: Fablício Rodrigues / Secretaria de Comunicação Social O Ato nº 68/2019, publicado no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (15), abriu prazo de cinco dias, a contar da data da publicação, para que os deputados estaduais manifestem o interesse em renunciar à verba indenizatória, em parte ou na sua integralidade. A possibilidade de renúncia da verba indenizatória está prevista na Lei nº 10.806, publicada em janeiro deste ano. Segundo a lei, o montante renunciado será destinado à Sala da Mulher para aplicação em programas sociais, como tratamento e prevenção do uso de drogas, apoio à criança e ao adolescente, apoio ao idoso, erradicação da pobreza e na ressocialização de egressos do sistema prisional. Ainda de acordo com a lei, a renúncia a parte ou a integralidade da verba indenizatória é irretratável na mesma legislatura. De acordo com o Decreto Legislativo nº 42/2015, o valor da verba indenizatória é de R$ 65 mil, destinados a cobrir despesas relacionadas ao desempenho das funções institucionais do deputado estadual.