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FRAUDE MÉDICA

Fabris é condenado por apresentar atestado falso para não trabalhar

O MPE acrescentou ainda que ele causou dano ao erário público no valor de R$ 154, 8 mil, pelo período que ficou afastado recebendo os salários de maneira indevida.

REPÓRTER MT

O ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi condenado a ressarcir os cofres públicos do Estado em R$ 152, 4 mil por conta de um esquema de liberação de atestados falsos pelo médico Jesus Calhão Esteves, que também foi condenado a pagar o valor juntamente com o deputado.

Fabris também perdeu os direitos políticos por oito anos, no entanto, a decisão ainda cabe recurso em segunda instância.

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A decisão é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, e foi publicada no último dia 18 de fevereiro no Diário Eletrônico da Justiça.

 

De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), autor da denúncia, o esquema ocorreu ao longo do mandato de deputado, exercido entre os anos de 2007 a 2010. Os atestados médicos ilegais serviam para dar lugar aos suplentes, mas Fabris permanecia recebendo os salários.  O médico, segundo as investigações, teria dado ares de legalidade à documentação.

 

“[...] concedeu dois atestados para prorrogação de licença em favor de Gilmar Fabris sem que tivesse analisado o quadro de saúde deste, seja por consulta presencial ou por meio de exames, mas apenas a pedido do assessor técnico da mesa do plenário”, diz trecho da denúncia do MPE.

O MPE acrescentou ainda que Fabris causou dano ao erário público no valor de R$ 154, 8 mil, pelo período que ficou afastado recebendo os salários de maneira indevida.

 

Ao concordar com as investigações, o juiz ressaltou também que dos quatros anos de mandado, o deputado exerceu na prática apenas dois, devido aos constantes atestados “para possibilitar o rodízio de parlamentares”.

 

Apesar de o MPE destacar que o prejuízo aos cofres públicos foi de quase R$ 155 mil, o juiz condenou Fabris e o médico Esteves a ressarcirem o erário em R$ 152 mil, valor original da causa, a “ser devidamente corrigido e com juros moratórios a partir do evento ilícito”.

Ele também condenou o ex-parlamentar e o médico ao pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido, “devidamente corrigido, e que deverá ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso”.

 

Ainda sobre o médico Esteves, o magistrado observou que ele teria contribuído para o “enriquecimento ilícito de Fabris” e que, por isso, deve ressarcir os cofres públicos juntamente com o deputado. 

 

“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos Réus Gilmar Donizete Fabris e Jesus Esteves, ambos qualificados nos autos”, destacou.

 

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