Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para invalidar a aplicação do marco temporal na demarcação de áreas indígenas.
Os ministros julgam, no plenário virtual, quatro ações que questionam pontos da lei que fixou o critério para a delimitação das terras dos povos originários.
Aprovada em 2023, a norma foi uma reação do Congresso Nacional à decisão da Corte, também naquele ano, que já tinha concluído que o mecanismo é inconstitucional.
Prevalece o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguem a proposta de invalidar o uso do marco temporal na decisão sobre conflitos de terras.
Dino e Zanin, no entanto, apresentaram divergências pontuais quanto ao voto do relator em relação a outros trechos da lei (entenda mais abaixo).
O que é o marco temporal?
???? O marco temporal é uma tese que usa a data de promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988 — como o parâmetro para decidir se indígenas têm direito de reivindicar uma determinada área.
Voto do relator
No início da votação, na última segunda-feira (15), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para anular o trecho que prevê a data da promulgação da Constituição como critério para demarcação de terras.
Ele também votou para invalidar o trecho que impedia a ampliação da demarcação de terras indígenas.
Mendes determinou ainda que: a União conclua, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento e considerou constitucionais:
- as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer nela até a indenização;
- a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos.
Votou também para validar o acordo fechado na comissão especial quanto a alguns pontos da lei — especialmente a participação de estados e municípios no processo de demarcação, assim como medidas de publicidade do procedimento.
Voto dos ministros
O ministro Flávio Dino votou na sequência. Acompanhou o relator para invalidar o marco temporal, mas apresentou divergências pontuais quanto a outros trechos da lei:
- entendeu, por exemplo, que não é possível aplicar regras de impedimento e suspeição a antropólogos;
- concluiu que são inconstitucionais as regras que tratam do utilização de áreas indígenas que coincidem com unidades de conservação, assim como a possibilidade de celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas.
Cristiano Zanin, terceiro a votar, também concluiu que o marco temporal não é compatível com a Constituição.
Acompanhou Gilmar Mendes também quanto às propostas para ajudar a enfrentar os conflitos no campo - entre elas, a maior participação de estados e municípios nos processos de demarcação.
Zanin concordou, no entanto, com o ministro Flávio Dino quanto à anulação dos trechos da lei sobre a atuação de antropólogos e às regras para as áreas indígenas que coincidem com unidades de conservação.
O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator.
Entenda a linha do tempo
Em 2023, o STF analisou um caso específico e definiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, em "repercussão geral". Ou seja, que a decisão valeria para demais processos sobre o assunto.
O Congresso, no entanto, aprovou um projeto de lei que insistia no critério para demarcação de terras, apesar do entendimento do Supremo. O projeto foi aprovado pelos parlamentares e vetado pelo presidente Lula, mas os vetos foram derrubados. É essa lei que está sendo questionada neste julgamento.
Paralelamente, o Senado aprovou um projeto de emenda à Constituição (PEC) também sobre a tese. Ou seja, uma tentativa de incluir o critério na Constituição. Este texto seguiu para análise da Câmara e, caso receba aval dos deputados, pode ser promulgado, sem precisar passar pelo Executivo.
















