Redação Terra
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Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Mendes não reconheceu duas petições apresentadas pela deputada federal Daniela do Waguinho (União-RJ) e pelo vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, que solicitavam a suspensão do acordo que permitiu a permanência de Rodrigues no cargo.
Na decisão, Gilmar Mendes não reconheceu as petições, sob a justificativa de 'falta de legitimidade dos requerentes para atuar em ação de controle concentrado'. O ministro apontou, também, que é 'manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF'.
"Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento", rechaçou o ministro do STF.
Por outro lado, Mendes determinou a 'apuração imediata e urgente' das denúncias de suposta fraude na assinatura de um signatário no acordo homologado no STF que extingiu o mérito e garantiu a permanência de Ednaldo no comando da confederação.
Para tal, Mendes ponderou que as petições enviadas ao STF 'trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de macular' o acordo homologado. Por isso, determinou que as acusações deverão ser analisadas no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, movida no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Denúncia de suposta fraude em assinatura
Fernando Sarney, vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pediu, nesta quarta-feira, 7, a suspensão do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade.
Um dos signatários do acordo, Sarney justificou o pedido com base na suspeita de fraude na assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, ex-vice-presidente e ex-presidente interino da CBF em duas ocasiões.
Na petição, Sarney pede o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, argumentando que, além do acordo homologado no STF, o mandatário se valeu de uma liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes, que o reconduziu ao cargo em janeiro de 2024, sob a justificativa de que o Brasil poderia ser punido caso a confederação continuasse sob a condução de um interventor.
Tanto a petição protocolada quanto uma perícia particular apontavam o estado de saúde debilitado de Nunes, que já formalizou laudos que indicavam déficit cognitivo e assinou uma procuração em que abria mão do gerenciamento de suas finanças.
“Possíveis ilegalidades foram omitidas deste peticionário quando da celebração do acordo ora impugnado, motivo pelo qual requer sua revogação, assim como de todos os seus consectários, sobretudo da consequente homologação e decisão a partir dele proferida”, diz o documento protocolado por representantes de Sarney, em referência à permanência de Ednaldo na presidência.
O vice-presidente aponta, ainda, que Ednaldo foi diretamente beneficiado pela suposta fraude com a permanência no comando da confederação. Além do afastamento pela revogação do acordo, Sarney pede a retomada de processos que estavam em curso no STF.
Até a assinatura do acordo, a análise do Supremo tinha o voto favorável de Gilmar Mendes, relator do caso, e o pedido de vistas do ministro Flávio Dino. O caso volta a julgamento no Supremo no dia 28 de maio.
Caso o Supremo aceite o pedido de anulação, a Corte retomará o julgamento sobre o caso. A CBF, por sua vez, defendeu a legitimidade do processo, informou que não teve acesso à perícia particular que embasou a petição e que a análise é utilizada de 'maneira midiática e precipitada'.
Leia, na íntegra, a nota da CBF:
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa-fé em todas as suas ações e decisões institucionais.
Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre suposto vício de vontade em assinatura constante do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da eleição do presidente Ednaldo Rodrigues, a CBF esclarece que ainda não teve acesso formal ao referido laudo pericial, supostamente assinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo.
A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e tem acordo homologado, estando pendente de um pedido de vista.
É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar.
A CBF confia plenamente na Justiça brasileira e permanece à disposição das autoridades competentes para esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente surjam. A entidade segue focada em sua missão de promover o futebol brasileiro com seriedade, profissionalismo e respeito às instituições e com absoluta tranquilidade de que todos os princípios de boa gestão e de probidade são diuturnamente respeitados.
ESPN afasta seis jornalistas após programa com críticas à CBF e Ednaldo Rodrigues: