O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da prisão e foi seguido por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e, no início da noite desta quinta-feira (28/8), foi acompanhado por Edson Fachin, quando formou maioria pela rejeição dos embargos da defesa de Robinho.
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Somente o ministro Gilmar Mendes votou de forma divergente até o momento, pela soltura do jogador. A análise do caso termina nesta sexta-feira (29/8). Quatro ministros ainda não votaram.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a 9 anos de prisão por crime ocorrido em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira, autorizou a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinou o início imediato.
A defesa apresentou habeas corpus ao STF alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos. Argumentou ainda que, como a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros, não seria possível que uma pena imposta por sentença estrangeira fosse executada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
Em novembro de 2024, o STF rejeitou os habeas corpus que pediam a liberdade do ex-jogador. A defesa recorreu com embargos, que estão sendo analisados em plenário virtual iniciado na sexta-feira (22/8).
“Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”, votou Fux, seguido pela maioria.
Divergência
Gilmar, no entanto, divergiu: “Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ”, avaliou no voto.
O ministro, ainda em seu voto, concedeu de ofício a ordem de habeas corpus, para assentar a impossibilidade de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória. Assim, impõe a imediata liberação de Robinho.
A Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Desse modo, a Itália solicitou que a pena de jogador brasileiro fosse cumprida no Brasil.
Caso Robinho
- Robinho foi preso na noite de 21 de março de 2024, após ser condenado por estupro coletivo. Com outros homens, ele abusou de uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013.
- Ele foi condenado em 2017 pela Justiça italiana, mas só foi preso no ano passado, após o STJ acatar o pedido italiano, por 9 x 2, e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.
A defesa reforça ao STF que todo cidadão brasileiro tem o direito e a garantia de ser submetido à jurisdição brasileira, mesmo que o fato criminoso tenha ocorrido fora do território nacional, “considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento”.