Por Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília
Foto-Conjur
✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes na trama golpista:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado; e
- organização criminosa.
Com isso ficariam suspensos dois crimes, e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados.
O ministro frisou, ainda, que o entendimento do Legislativo é de "caráter personalíssimo", ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo.
Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal.
"Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz o Moraes, no voto.
A Primeira Turma do Supremo começou a julgar, no plenário virtual, nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7).
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Além de Moraes, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/G/r/0zxH8BRA2HbtBjF2t7hw/54411583394-db0321be3a-o.jpg)
Alexandre de Moraes durante leitura de seu voto na 1ª Turma do STF — Foto: Antonio Augusto/STF
Linhas opostas
A Constituição permite à Câmara — pelo voto da maioria do plenário — suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação.
O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que ficaria sustado "o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.
A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022 –, que se restringiriam às acusações de:
- dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e
- deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do chamado núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito.