O governo planeja iniciar o reembolso dos aposentados vítimas de fraudes no INSS até o fim de maio. A expectativa foi informada pelo novo presidente do órgão, Gilberto Waller, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (8) no Palácio do Planalto, em Brasília.
Waller explicou que hoje 27 milhões de aposentados estão recebendo mensagens pelo Meu INSS informando que não foram vítimas de fraudes. A expectativa é que na semana que vem, a partir de terça-feira (13), eles comecem a avisar os aposentados que tiveram descontos no benefício.
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“Serão 9 milhões de pessoas que receberão a manifestação ou chamado pelo INSS de que teve algum tipo de desconto em folha associativa,” afirma o presidente. “Eles [aposentados] serão informados pela plataforma Meu INSS, o canal de informação oficial. Peço que os aposentados não abram e-mail, mensagens de Whatsapp, ou SMS. O INSS não se comunica por outro meio que não seja o Meu INSS. Neste dia, vamos informar se o beneficiado teve desconto e qual foi o valor”, explicou.
A partir de quarta-feira (14), os aposentados poderão, pelo Meu INSS e pela central de atendimento 135, informar ao INSS se o desconto foi autorizado ou não. “Se o cidadão, olhando esse dado, realmente disser que não foi associado, que não reconhece esse vínculo, nós vamos acionar a associação. O aposentado não precisa fazer nada, não precisa juntar documento ou preencher qualquer coisa. Ele simplesmente vai falar se reconhece ou não esse desconto”, disse.
“Passada essa situação o sistema vai gerar uma cobrança para aquela associação, o INSS vai fazer a defesa do cidadão, informando que o nosso segurado não reconhece esse pagamento. A partir daí, a associação tem quinze dias úteis para comprovar o vínculo [do aposentado], juntando no sistema a comprovação de que o aposentado autorizou o desconto e o documento que comprove a identidade do nosso segurado”, disse.
Se a associação não tiver esses documentos, ela terá que ressarcir o valor cobrado. “Ela vai fazer um depósito por uma GRU específica ao INSS e esse valor vai ser repassado ao segurado pela sua conta do benefício. A relação do nosso segurado, a partir do momento que ele nega a autorização do desconto feita pela associação, é feita apenas com o INSS”, reforçou.