A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.
Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.
- ???? O salário médio corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
- ❌ Além disso, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.
Quem pode receber?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.
Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:
- Quem teve o contrato suspenso em razão da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.
Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.


















