Entre as graduações que deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial com a publicação da Nova Política de Educação a Distância, o curso de Direito surge como uma aparente exceção: é o único não relacionado à área da saúde.
➡️ Com o decreto, as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia passam a ser, obrigatoriamente, presenciais.
Apesar da diferença, especialistas afirmam que a mudança é positiva e coerente com as atividades propostas ao longo da graduação.
De acordo com coordenadores de cursos de Direito, as duas principais razões para a inclusão do curso no novo documento do Ministério da Educação (MEC) são:
- Garantir a vivência das atividades práticas necessárias para uma boa formação no campo do Direito.
- Manter a qualidade do grande número de cursos de Direito existentes no país.
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Abaixo, nesta reportagem, entenda o que muda para as graduações em Direito com o decreto e porque ele pode ser positivo, na visão de especialistas.
Atividades práticas e qualidade dos cursos
Apesar de parecer um curso bastante teórico – e que, por isso, poderia ser oferecido à distância –, professores da área defendem que as atividades presenciais são essenciais na formação dos alunos.
Marcos Porta, professor de Direito e coordenador do curso de Direito da PUC, afirma que, no contexto atual, ainda é fundamental que se tenha contato com as práticas do direito, de forma presencial, durante a graduação.
"É essencial a prática jurídica presencial. Vejo no dia a dia que a elaboração de peças, a frequência em juizados e em escritórios modelos e a participação em audiências exigem muito a convivência pessoal, que se perde no ambiente online", explica o coordenador.
Carlos Eduardo do Nascimento, professor e membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Direito do Mackenzie, também entende que, o Direito, assim como os cursos da área de saúde, exige uma relação humanista entre os acadêmicos e os atendidos.