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Cotidiano Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026, 15:03 - A | A

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ECONOMIA

Orientação aos microempreendedores de Primavera sobre prazos e obrigações do MEI no início do ano

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico reforça que mantém atendimento permanente aos microempreendedores

VILMAR KAIZER

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) de Primavera do Leste reforça aos microempreendedores individuais (MEI) a importância de ficarem atentos às obrigações legais e aos prazos que marcam o início de cada ano. Por meio dos serviços de atendimento ao MEI, a Secretaria oferece orientações, esclarece dúvidas e auxilia tanto quem deseja se formalizar quanto aqueles que já atuam como microempreendedores no município.

De acordo com a responsável pelo atendimento ao MEI na SEDEC, Lais Mayer, o início do ano é um período decisivo para a organização dos pequenos negócios. “É quando o microempreendedor precisa regularizar sua situação, verificar pendências, entender os novos valores de contribuição e cumprir prazos importantes para evitar problemas futuros”, destaca.

Reajuste da contribuição mensal
Com o aumento do salário-mínimo nacional para R$ 1.627, houve reajuste no valor da contribuição mensal do MEI, paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam entre R$ 82,35 e R$ 87,35, conforme a atividade exercida. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal fica entre R$ 196,24 e R$ 200,24.

A guia varia a data de pagamento, iniciando a partir do dia 20 de cada mês. O primeiro boleto com os valores atualizados vence em fevereiro de 2026, já que o recolhimento é sempre referente ao mês anterior. A emissão do DAS é gratuita e pode ser feita pela plataforma oficial na página do Empreendedor (Governo Federal):https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Segundo Lais Mayer, a orientação correta evita inadimplência. “Muitos empreendedores acabam deixando de pagar por falta de informação. Por isso, a SEDEC está à disposição para orientar sobre valores, vencimentos e a forma correta de emissão da guia”, reforça.

Adesão ao Simples Nacional
Segue até 31 de janeiro o prazo para adesão ao Simples Nacional. A medida é voltada aos pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive aqueles com débitos junto à Receita Federal.

No mesmo período, os microempreendedores individuais que ultrapassaram o limite anual de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da categoria MEI e precisarão solicitar a permanência no Simples Nacional. A situação do CNPJ pode ser consultada diretamente no portal do Simples Nacional.
“Quem ultrapassa o teto ou teve alguma pendência precisa agir rápido. Procurar atendimento o quanto antes evita desenquadramentos automáticos e prejuízos ao negócio”, orienta Lais.

Regularização de dívidas
Até o dia 31 de janeiro, os empreendedores têm uma nova oportunidade para regularizar pendências com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Em 2024, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações. “A regularização é fundamental para manter os benefícios do MEI. Muitas vezes o empreendedor só percebe o problema quando já está excluído do sistema”, alerta a responsável pelo setor.
Declaração Anual do MEI
Já está disponível para preenchimento a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento reúne informações sobre o faturamento da empresa no ano de 2025, as contribuições realizadas e a existência de empregados, quando houver. Mesmo os MEI que não tiveram faturamento no período são obrigados a enviar a declaração. 

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